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A Lei das XII Tábuas

By: Anavitarte, E. J.*

A Lei das XII Tábuas, é a primeira compilação escrita, que os romanos fizeram do seu próprio direito, com o objetivo de expressar publicamente as normas que até então eram regidas por o costume não escrito, volta do ano 450 a.C.

Essa compilação marca um antes e um depois na história jurídica romana, e pode-se dizer que o direito romano, como uma disciplina jurídica ─ leiga ─ começa a partir de sua promulgação. Por isso foi sempre para os romanos, o exemplo do direito perfeito, dada a sua simplicidade e concisão na regulação dos assuntos do que trata.

Compusera-se de doze tábuas de bronze, penduradas publicamente no fórum, cada uma das quais continha normas e princípios sobre um conjunto de assuntos inter-relacionados; um sobre casamento, outro sobre herança e assim por diante. Embora até hoje só tenham chegado as narrativas e alguns fragmentos que os juristas romanos fazem do seu conteúdo.

Definição das XII Tábuas

Para dar uma definição das leis das doze tábuas, pelo menos dois aspectos devem-se levar em consideração: (a) primeiro, as circunstâncias sociais e políticas em que se emitiram as doze tábuas, pretendidas como um pacto definitivo entre todo o povo romano, para resolver a tensão entre os patrícios e plebeus.

Tábuas XII: Leis fundamentais da República Romana, emitidas entre o 451 e 449 a.C.

E a segunda (b) que essas leis cimentaram o posterior ordenamento jurídico que desenvolveria a República Romana, justamente porque permitirem superar o conflito social da época.

Assim, as doze tábuas têm uma dupla conotação, semelhante à de uma constituição, por um lado um aspecto político, que responde ao conflito patrício-plebeu, mas, por outro, um aspecto jurídico, que responde à necessidade de regras públicas, que permitirem o acesso à administração da justiça aos cidadãos da nascente democracia romana.

Então, foram as leis fundadoras ou fundamentais ─ ou constitucionais ─ que darem vida ao novo contrato social da República Romana.

História das XII Tábuas

Durante o início da República Romana, e em consequência da nova vocação republicana que o Estado Romano tinha assumido, a plebe passou a exigir mais direitos dos patrícios, sem receber deles qualquer medida que considerassem realmente relevante para melhorar o seu nível social; Assim, por volta do ano 494, organizara-se a plebe, e, ocorreu isso que mais tarde seria chamado de secessão dos plebeus (secessio plebis).

Apesar de já não haver nenhum rei, a plebe continuava a depender dos patrícios para conhecer os seus direitos, não tinham oportunidades reais de intentar uma ação judicial contra os assuntos que os afetavam, desconheciam os dias fastos e os nefastos, nem as ações ou direitos que deviam se invocar.

Para isso, os plebeus se organizaram em torno das próprias magistraturas deles, criando a Tribuno da Plebe, e suas próprias eleições, o Conselho da Plebe, e eles deixaram a cidade de Roma em um ato de rebelião.

Isso, desencadeou a necessidade de encontrar uma forma, de apaziguar o seu desejo de ter instituições jurídicas que fossem públicas, consensuais e de comum aceitação, razão pela qual em meados do século V a.C., a cidade de Roma delegou três senadores para que viajarem a Atenas e serem ilustrados na forma em que os gregos adotaram o modelo republicano.

O que provocou, após o seu retorno, e com a constituição de Sólon em mãos, que as magistraturas foram suspensas no seu conjunto, e dez pessoas, os decênviros, fossem delegadas como magistrados extraordinários, com o poder de compilar os regulamentos romanos usando o exemplo grego, para dar à cidade uma regra consolidada no estilo da constituição que Sólon deu aos atenienses.

Assim, sendo públicas, qualquer cidadão poderia consultar nelas, os direitos que poderem ou não exercer.

Autores das XII Tábuas

As leis das Doze Tábuas, são a criação de dez pessoas eleitas exclusivamente para esse fim, chamadas 'decênviros', porque serem precisamente dez. Isso permite-nos entender a transcendência historiográfica que tiveram para o povo romano, visto que nenhuma outra lei exigia de decênviros para se expedir, e apenas eram votados nos comícios.

Portanto, esses decênviros tinham um papel semelhante ao dos delegados constituintes, e a mesma lei uma função de uma lei fundamental, conforme narrado por Tito Lívio [¶] .

De todos os membros que compuseram o decenvirato, o mais proeminente seria o jurista e então cônsul Apio Claudio, que fontes como Lívio (Ab Urbe Condita, 3.33.7) citam-no como o guia de todo esse processo de criação de uma lei fundamental para o povo romano.

  • Primeiras Dez Tábuas
  • Ápio Cláudio Crasso (presidente)
  • Tito Genúcio Augurino
  • Tito Vetúrio Gêmino
  • Caio Júlio Julo
  • Aulo Mânlio Vulsão
  • Sérvio Sulpício Camerino
  • Públio Séstio Capitolino
  • Públio Curiácio Fisto
  • Tito Romílio Roco
  • Espúrio Postúmio Albo

Esses seriam os autores das dez primeiras tabelas, que correspondem ao Primeiro Decenvirato (451 aC), mas posteriormente, os plebeus continuaram a exigir que reformas maiores fossem adicionadas e incorporadas às leis das então dez tabelas, de modo que se convocou novamente para um Segundo Decenvirato (450 aC), agora, pessoalmente presidido por Ápio Cláudio.

  • Tábuas Onze e Doze
  • Ápio Cláudio Crasso (presidente)
  • Marco Cornélio Maluginense
  • Lúcio Sérgio Esquilino
  • Lúcio Minúcio Esquilino
  • Quinto Fábio Vibulano
  • Quinto Petélio Libo
  • Tito Antônio Merenda
  • Cesão Duílio Longo
  • Espúrio Ópio Córnice
  • Mânio Rabuleio

Estes últimos terminaram seus trabalhos no ano 449 a. C., momento em que se restabeleceram as magistraturas normais e, votaram-se novamente cônsules para administrar os assuntos públicos; Sendo desta forma que as 12 tábuas ficaram totalmente delimitadas, 10 durante o primeiro decenvirato, e mais 2 durante o segundo decenvirato.

Características das XII Tábuas

As doze tábuas constituem um dos acontecimentos mais importantes da história jurídica romana, a ponto de, no direito constitucional as doze tábuas poderem ser comparadas com a Constituição que Sólon deu para Atenas, na qual ─ precisamente ─ se inspirarem.

  • Transparência
  • Universalidade
  • Integração

E isso pode ser evidenciado com três características que os diferenciam do resto das leis posteriores, primeiro (a) por fazerem parte da passagem entre a lei não escrita ─ ius non scriptum ─ e a lei escrita ─ ius scriptum ─ no mundo romano, cujo objetivo principal foi dar transparência às normas da civitas.

Segundo (b) as leis das Doze Tábuas abordavam todo o direito da época, do público ao privado, das penas aos incapazes e menores, de modo que, ao contrário de todas as leis posteriores, tinham um âmbito orgânico e universal.

E terceiro (c) constituíam o eixo integrador das relações sociais em toda a civitas, pelo menos em boa parte do período imperial, por delimitar o âmbito mínimo de qualquer regra subsequente, e por governar tanto patrícios como plebeus, o que seria indispensável para compreender a luta de classes romana até a plena integração com a Lex Hortensia (286 a.C.).

Importância das XII Tábuas

A Lei, ou Leis, das XII Tábuas, foi a resposta que os romanos deram a uma situação social muito específica: a secessio plebis. E acabaria representando esse pacto, que o povo romano fez como unidade social pelo menos durante mais mil anos.

Daí o respeito com que os autores clássicos referem-se àquelas leis, e o fato de que nenhuma de suas disposições foi revogada durante a vigência da ordem jurídica romana.

Portanto, após a fundação de Roma, o próximo marco histórico fundacional no ideário compartilhado dos romanos, seria a promulgação das Leis das XII Tábuas, que fundamentavam adequadamente os valores da nova República Romana.

[...] qui nunc quoque, in hoc immenso aliarum super alias acervatarum legum cumulo, fons omnis publici privatique est iuris.

(que mesmo agora, neste imenso acúmulo de leis empilhadas umas sobre as outras, são a fonte de todo o direito, público e privado)

Lívio [1]
(Tradução do autor*)

Em outras palavras, após a expulsão de Tarquin, o Soberbo, os romanos não adotaram o republicanismo ─ se é que o foi ─ como um ideal social, mas como uma forma de impedir novamente um monarca de profanar a estabilidade do povo.

Assim, pelo menos durante o meio século que se seguiu à expulsão deste Tarquínio, entre 509 a.C. e até a secessio plebis, em 464 a.C., Roma explorou como se organizar, mas ainda não havia um fator unificador, que unisse o povo em geral, como fazia o rex anteriormente.

Por isso, estas Leis tornaram-se de facto uma constituição, que deu sentido à nova República, na qual agora, todos os cidadãos estavam sujeitos, não mais a um rex, mas a este conceito de lex.

A ponto de grande parte do direito romano posterior, ou melhor, das leis posteriores ─ com exceção do direito honorário tudo ─ foi um desenvolvimento das normas que já estavam estabelecidas na Lei das XII Tábuas; que aliás era muito completo.

Com elas nasceria o direito escrito, público e cidadão, sobre o qual se baseou a posterior tradição jurídica romana e, por extensão, as tradições jurídicas ocidentais, como aquelas dos países de língua portuguesa.

[1]: Tito Lívio | Ab Urbe Condita: Lib. 3, Seç. 34, Pará. 2.

Conteúdo das XII Tábuas

A Lei das XII Tábuas, como o próprio nome indica, estava organizada em torno de doze (12) tabelas, em princípio de bronze, que continham as matérias mais importantes para a regulação da vida romana, tanto no direito civil, penal, processual e, público.

Na primeira tábua, tábua I, continha as questões processuais judiciais, mostrando a importância que os romanos atribuíam ao direito processual como garantia necessária da titularidade dos direitos substanciais.

  • I: Procedimento judicial
  • II: Organização do julgamento
  • III: Obrigações
  • IV: Pátrio poder
  • V: Sucessões, tutela e curatelas
  • VI: Propriedade
  • VII: Servidão
  • VIII: Crimes
  • IX: Direito público
  • X: Direito sacro
  • XI: Regras sociais
  • XII: Adicionais

A segunda tábua regulamentou o processo contencioso. A terceira tábua, a execução dos resultados do contencioso, quando uma condenação fosse alcançada ou uma das partes confessou. A quarta tábua regulamentou as atribuições conferidas ao páter-familias. A quinta tábua regulava questões familiares como herança, tutela e curatelas.

A sexta tábua regulamentava a propriedade e a posse. A sétima tábua regulava direitos reais, como edificações construídas e plantadas, servidões e a delimitação do direito de propriedade. A oitava, era de conteúdo criminal e crimes regulamentados. O nono, tratava do direito público e dos crimes contra os negócios públicos romanos. A décima tábua regulamentava a lei sagrada e os rituais religiosos.

As duas últimas tábuas não foram obra dos primeiros decênviros, mas de um segundo decenvirato, que consagrou uma tábua onze, com a proibição do casamento entre patrícios e plebeus, e uma décima primeira tábua sobre vários esclarecimentos.

Direito Romano

Índice Remissivo

  1. Definição
  2. História
    1. Autores
  3. Características
  4. Importância
  5. Conteúdo

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Anavitarte, E. J. (2018, February). A Lei das XII Tábuas. Academia Lab. https://academia-lab.com/2018/02/22/a-lei-das-xii-tabuas/