Os Plebiscitos no Direito Romano

Por: Anavitarte, E. J.*

Os plebiscitos foram todos aqueles atos jurídicos que no seu conjunto a plebe proferia durante os comícios ou assembleias da plebe (concilia plebis) para regular o seu próprio direito e, em princípio, regiam apenas para os plebeus. Daí seu nome: plebiscitos.

À medida que Roma estava-se expandindo territorialmente e, o número de plebeus aumentava, também aumentaria o poder político dos plebeus, a tal ponto que em 287 a.C. é emitida a lex Hortensia, que concede aos plebiscitos efeitos jurídicos universais (erga omnes).

Por esse motivo, entrado no período clássico a distinção entre plebiscito e lei seria inexistente e, ambas as fontes normativas seriam genericamente chamadas leis. Já para o direito pós-clássico e para o direito bizantino, foram apenas uma forma de estudar o passado jurídico romano, tomando como certo que eles eram iguais.

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