O Corpus Juris Civilis

Por: Anavitarte, E. J.*

O Corpus Juris Civilis é uma compilação dos textos jurídicos que o Imperador Justiniano I o Grande sistematizou no século VI, e que mais tarde seriam impressos pelo monge Dionisio Godofredo no ano de 1583 com o nome de Corpus Juris Civilis Romani.

Esta compilação de textos é considerada a obra clássica mais importante do direito romano, pois contém em si uma coleção de mais de 67 livros e múltiplos textos isolados a ela atribuídos.

Este trabalho, junto com os comentários de Gaius, seria o mais difundido e abordado durante o período de glosas medieval e, portanto, um dos mais influentes na definição do direito europeu moderno e do final da Idade Média. Portanto, muitas das instituições que conhecemos hoje são o resultado do direito romano que foi interpretado a partir do Corpus.

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