Fundamento de Alford

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Tipo de fundamento culpado nos Estados Unidos

Na lei dos Estados Unidos, um Alford plea, também chamado de Kennedy plea na Virgínia Ocidental, um Alford culpado e o Alford doutrina, é uma confissão de culpa no tribunal criminal, segundo a qual um réu em um processo criminal não admite o ato criminoso e afirma inocência, mas admite que as evidências apresentadas pela promotoria provavelmente persuadiriam um juiz ou júri para considerar o réu culpado além de qualquer dúvida razoável. Isso pode ser causado por provas circunstanciais e testemunhos que favorecem a acusação e dificuldade em encontrar provas e testemunhas que possam auxiliar a defesa.

Os fundamentos de Alford são legalmente permitidos em quase todos os tribunais federais e estaduais dos EUA, exceto nos tribunais estaduais de Indiana, Michigan e Nova Jersey, ou nos tribunais das Forças Armadas dos Estados Unidos.

Origem

Carolina do Norte v. Alford, U.S. Supremo Tribunal (1970)

A declaração de culpa de Alford é nomeada após o caso da Suprema Corte dos Estados Unidos de Carolina do Norte v. Alford (1970). Henry Alford foi indiciado sob a acusação de assassinato em primeiro grau em 1963. As evidências no caso incluíam depoimentos de testemunhas de que Alford havia dito, após a morte da vítima, que havia matado o indivíduo. O depoimento no tribunal mostrou que Alford e a vítima discutiram na casa da vítima. Alford saiu de casa e, posteriormente, a vítima recebeu um ferimento fatal a bala ao abrir a porta em resposta a uma batida.

Alford foi confrontado com a possibilidade de pena capital se condenado por um júri. A pena de morte era a sentença padrão pela lei da Carolina do Norte na época, se dois requisitos no caso fossem satisfeitos: o réu deveria ter se declarado inocente e o júri não recomendou uma sentença de prisão perpétua. Se ele tivesse se declarado culpado de assassinato em primeiro grau, Alford teria a possibilidade de prisão perpétua e teria evitado a pena de morte, mas não quis admitir a culpa. No entanto, Alford se confessou culpado de assassinato em segundo grau e disse que o fazia para evitar uma sentença de morte, caso fosse condenado por assassinato em primeiro grau, após tentar contestar a acusação. Alford foi condenado a 30 anos de prisão depois que o juiz aceitou o acordo judicial e decidiu que o réu havia sido devidamente aconselhado por seu advogado de defesa.

Alford apelou e solicitou um novo julgamento, argumentando que foi forçado a se declarar culpado porque temia receber uma sentença de morte. A Suprema Corte da Carolina do Norte decidiu que o réu havia entrado voluntariamente na confissão de culpa com conhecimento do que isso significava. Após esta decisão, Alford entrou com uma petição de habeas corpus no Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito Médio da Carolina do Norte, que manteve a decisão inicial e, posteriormente, para o Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o Quarto Circuito, que decidiu que o apelo de Alford não era voluntário, porque foi feito com medo da pena de morte. “Eu apenas me declarei culpado porque eles disseram que se eu não o fizesse, eles me matariam por causa disso”, disse. escreveu Alford em um de seus apelos.

O Supremo Tribunal de Justiça Byron White escreveu a decisão para a maioria.

O caso foi então apelado para a Suprema Corte dos Estados Unidos. O juiz da Suprema Corte, Byron White, redigiu a decisão da maioria, que considerou que, para que a confissão fosse aceita, o réu deveria ter sido aconselhado por um advogado competente que fosse capaz de informar ao indivíduo que sua melhor decisão no caso seria entrar com uma acusação de culpa. declarar. O Tribunal decidiu que o réu pode entrar com tal confissão "quando ele conclui que seus interesses exigem uma confissão de culpa e o registro indica fortemente culpa" O Tribunal permitiu a confissão de culpa com um protesto simultâneo de inocência apenas porque havia provas suficientes para mostrar que a acusação tinha um forte argumento para uma condenação e o réu estava entrando com tal confissão para evitar essa possível sentença. O Tribunal observou que, mesmo que o réu pudesse ter demonstrado que não teria entrado com uma confissão de culpa "mas por" a justificativa de receber uma sentença menor, o argumento em si não teria sido considerado inválido. Como existiam evidências que poderiam ter apoiado a condenação de Alford, a Suprema Corte considerou que sua confissão de culpa era permitida, enquanto o próprio réu ainda sustentava que não era culpado.

Alford morreu na prisão em 1975.

Definição

O Dicionário de política: termos políticos e jurídicos americanos e estrangeiros selecionados define o termo "Alford plea" como: "Um fundamento sob o qual um réu pode optar por se declarar culpado, não por ter admitido o crime, mas porque o promotor tem provas suficientes para fazer uma acusação e obter a condenação no tribunal. O fundamento é comumente usado em tribunais locais e estaduais nos Estados Unidos." De acordo com a University of Richmond Law Review, "Ao oferecer uma confissão de Alford, um réu afirma sua inocência, mas admite que existem evidências suficientes para condená-lo pelo crime." A Guide to Military Criminal Law observa que, de acordo com a alegação de Alford, "o réu admite que a promotoria tem provas suficientes para condenar, mas o réu ainda se recusa a admitir a culpa." O livro Plea Bargaining's Triumph: A History of Plea Bargaining in America, publicado pela Stanford University Press, define a confissão como aquela em que "o réu adere à sua alegação de inocência mesmo permitindo que o governo tenha provas suficientes para provar sua culpa além de qualquer dúvida razoável". De acordo com o livro Gender, Crime, and Punishment publicado pela Yale University Press, "Sob a doutrina Alford, um réu não admite culpa, mas admite que o estado tem provas suficientes para encontrá-lo ou ela é culpada, caso o caso vá a julgamento." O Dicionário de Direito do Novo Mundo da Webster define a confissão de Alford como: "Uma confissão de culpa inserida como parte de um acordo judicial por um réu criminal que nega ter cometido o crime ou que na verdade não admite sua culpa. Nos tribunais federais, tal alegação pode ser aceita desde que haja provas de que o réu é realmente culpado."

A confissão de culpa de Alford é "uma confissão de culpa contendo um protesto de inocência". O réu se declara culpado, mas não precisa admitir especificamente a própria culpa. O réu mantém a alegação de inocência, mas concorda com a entrada de uma condenação no crime acusado. Ao receber uma confissão de culpa de Alford de um réu, o tribunal pode imediatamente declarar o réu culpado e impor a sentença como se o réu tivesse sido condenado pelo crime. Fontes discordam, assim como diferentes estados. leis, quanto à categoria de confissão em que a confissão de Alford se enquadra: Algumas fontes afirmam que a confissão de culpa de Alford é uma forma de nolo contendere, em que o réu no caso declara "sem contestação" à matéria factual do caso, tal como consta das acusações delineadas pela acusação. Outros sustentam que uma confissão de Alford é simplesmente uma forma de confissão de culpa e, como em outras confissões de culpa, o juiz deve ver se há alguma base factual para a confissão.

Os réus podem aproveitar a capacidade de usar a confissão de culpa de Alford, admitindo que há evidências suficientes para condená-los por um crime maior, ao mesmo tempo em que se declaram culpados de uma acusação menor. Os réus geralmente entram em uma confissão de culpa de Alford se quiserem evitar uma possível sentença pior se perderem o caso contra eles no julgamento. Ele oferece aos réus a capacidade de aceitar um acordo judicial, mantendo a inocência.

Uso do tribunal e do governo

Esta forma de confissão de culpa tem sido frequentemente usada em tribunais locais e estaduais nos Estados Unidos, embora constitua uma pequena porcentagem de todos os acordos de confissão nos EUA. Essa forma de confissão não é permitida em tribunais militares dos Estados Unidos. Em 2000, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos observou: “Em uma alegação de Alford, o réu concorda em se declarar culpado porque percebe que há poucas chances de obter a absolvição devido à forte evidência de culpa. Cerca de 17% dos presos estaduais e 5% dos presos federais apresentaram um fundamento de Alford ou um fundamento sem contestação, independentemente do tipo de advogado. Essa diferença reflete a relativa prontidão dos tribunais estaduais, em comparação com os tribunais federais, para aceitar um pedido alternativo."

No caso de 1995 Estado de Idaho v. Howry perante o Tribunal de Apelações de Idaho, o Tribunal comentou sobre o impacto da confissão de culpa de Alford em sentenças posteriores. O Tribunal decidiu: "Embora um apelo de Alford permita que um réu se declare culpado em meio a afirmações de inocência, ele não exige que um tribunal aceite essas afirmações". O tribunal de condenação pode, necessariamente, considerar uma ampla gama de informações, incluindo as provas do crime, o histórico criminal do réu e o comportamento do réu, incluindo a presença ou ausência de remorso." No caso da Suprema Corte da Carolina do Sul de 1999 State v. Gaines, o Tribunal considerou que as confissões de culpa de Alford deveriam ser consideradas válidas mesmo na ausência de uma decisão específica registrada de que as confissões eram voluntárias – desde que o juiz de condenação tenha agido de forma adequada, de acordo com as regras para aceitação de uma confissão feita voluntariamente pelo réu. O Tribunal considerou que uma decisão de que o fundamento foi apresentado voluntariamente está implícita no ato da sentença.

Acórdão de Alford (ver North Carolina v. Alford, 400 U.S. 25, 91 S.Ct. 160 (1970)) (quando um réu mantém sua inocência em relação à acusação a que ele ou ela oferece para declarar culpado)

Departamento de Justiça dos Estados Unidos

No caso de 2006 perante o Tribunal de Apelações dos Estados Unidos para o Quinto Circuito, Ballard v. Burton, o juiz Carl E. Stewart, escrevendo para o Tribunal, considerou que uma confissão de culpa de Alford é uma &# 34;variação de confissão de culpa comum". Em outubro de 2008, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos definiu uma confissão de Alford como: "o réu mantém sua inocência com relação à acusação da qual se oferece para se declarar culpado".

Em março de 2009, a Câmara dos Deputados de Minnesota caracterizou a confissão de Alford como: "uma forma de confissão de culpa na qual o réu afirma inocência, mas reconhece nos autos que o promotor poderia apresentar provas suficientes para provar a culpa. " O Poder Judicial de Minnesota afirma de forma semelhante: "Alford Plea: Uma confissão de culpa que pode ser aceita por um tribunal mesmo quando o réu não admite culpa. Em um apelo de Alford, o réu tem que admitir que revisou as evidências do estado, um júri razoável poderia considerá-lo culpado e ele quer tirar proveito de uma oferta de confissão que foi feita. O tribunal pode decidir se aceita esse tipo de fundamento."

A Procuradoria dos Estados Unidos' O manual afirma que, no sistema federal, os fundamentos de Alford "devem ser evitados, exceto nas circunstâncias mais incomuns, mesmo que nenhum acordo judicial esteja envolvido e o fundamento cubra todas as acusações pendentes". Os procuradores dos EUA são obrigados a obter a aprovação de um procurador-geral adjunto com responsabilidade de supervisão sobre o assunto antes de aceitar tal fundamento.

Comentário

Em seu livro American Criminal Justice (1972), Jonathan D. Casper comenta a decisão da Suprema Corte, observando: "A decisão Alford reconhece o fundamento -sistema de negociação, reconhecendo que um homem pode manter sua inocência, mas ainda se declarar culpado para minimizar sua perda potencial." Casper comenta sobre o impacto da decisão da Suprema Corte de exigir provas de culpa em tal fundamento: "Ao exigir que haja alguma prova de culpa em tal situação, a decisão tenta proteger o " 39;realmente' inocentes das tentações às quais a delação premiada e os advogados de defesa podem submetê-los."

O advogado da Força Aérea dos EUA, Steven E. Walburn, argumenta em um artigo de 1998 no The Air Force Law Review que esta forma de confissão de culpa deve ser adotada para uso pelos militares dos Estados Unidos. “Para ser justo com um acusado, se, após consulta com seu advogado de defesa, ele conscientemente e inteligentemente determinar que seu melhor interesse é atendido por uma confissão de culpa do tipo Alford, ele deve ser livre para escolher esse caminho. O sistema não deve forçá-lo a mentir sob juramento, nem a ir a julgamento sem nenhuma promessa do resultado final em relação à culpa ou punição. Devemos confiar no acusado para tomar uma decisão tão importante por si mesmo. Os militares fornecem um advogado de defesa qualificado ao acusado que enfrenta a corte marcial. Juntos, eles estão em melhor posição para avaliar adequadamente o impacto que sua decisão e a condenação resultante terão sobre ele e sua família”, disse. escreve Walburn. Ele enfatiza que, ao permitir esses fundamentos, "o advogado do julgamento deve estabelecer uma base factual tão forte quanto possível", a fim de minimizar os possíveis resultados negativos para "a percepção pública da administração". de justiça dentro das forças armadas".

Estes procedimentos podem ser constitucionais e eficientes, mas eles minam valores-chave servidos por admissões de culpa em tribunal aberto.

Stephanos Bibas, Revisão de Cornell Law

Stephanos Bibas escreve em uma análise de 2003 para Cornell Law Review que o juiz Frank H. Easterbrook e a maioria dos estudiosos "elogiam esses fundamentos como meios constitucionais e eficientes de resolver casos".. Bibas observa que o proeminente crítico de barganha Albert Alschuler apóia o uso dessa forma de confissão, escrevendo: “Ele os vê como um mal menor, uma forma de capacitar os réus dentro de um sistema falho”. Enquanto houver barganhas, ele afirma, réus inocentes devem ser livres para usar esses argumentos para entrar em acordos vantajosos sem mentir. E os réus culpados que estão em negação devem ter o poder de usar esses fundamentos em vez de serem forçados a serem julgados." Em vez disso, Bibas afirma que esta forma de fundamento é "imprudente e deve ser abolida". Bibas argumenta: “Esses procedimentos podem ser constitucionais e eficientes, mas minam valores-chave servidos por admissões de culpa em tribunal aberto. Eles minam os valores processuais de precisão e a confiança pública na precisão e justiça, ao condenar réus inocentes e criar a percepção de que réus inocentes estão sendo pressionados a se declararem culpados. Mais basicamente, eles permitem que réus culpados evitem aceitar a responsabilidade por seus erros."

O estudioso jurídico Jim Drennan, especialista no sistema judiciário do Instituto de Governo da Universidade da Carolina do Norte em Chapel Hill, disse ao Winston-Salem Journal em uma entrevista de 2007 que a capacidade de usar essa forma de confissão de culpa como uma opção nos tribunais teve um efeito de longo alcance nos Estados Unidos. Drennan comentou: "Temos muitas leis, mas a interação humana cria circunstâncias únicas e a lei precisa se adaptar". Ele disse sobre o caso da Suprema Corte: “Eles tiveram que tomar uma decisão sobre o que fazer. Uma das coisas que o tribunal precisa fazer é descobrir como responder a novas perguntas, e foi isso que aconteceu neste caso."

Críticas comuns aos fundamentos de Alford incluem: danos às vítimas a quem a justiça foi negada, danos à sociedade por falta de respeito pelo sistema de justiça criminal, incentivo à coerção, violação do direito contra a autoincriminação, impedimento da reabilitação ao evitar o tratamento, e a natureza arbitrária em que são utilizados, permitindo que uma pessoa diga uma coisa quando quer dizer outra.

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