Artigo Terceiro da Constituição dos Estados Unidos

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Porção da Constituição dos EUA sobre o Poder Judiciário
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Artigo Terceiro da Constituição dos Estados Unidos estabelece o poder judicial do governo federal dos EUA. Nos termos do Artigo Terceiro, o Poder Judiciário consiste na Suprema Corte dos Estados Unidos, bem como em tribunais inferiores criados pelo Congresso. O Artigo Terceiro confere poderes aos tribunais para tratar de casos ou controvérsias decorrentes da lei federal, bem como de outras áreas enumeradas. O Artigo Terceiro também define traição.

A Seção 1 do Artigo Três confere o poder judicial dos Estados Unidos à Suprema Corte, bem como aos tribunais inferiores estabelecidos pelo Congresso. Juntamente com as cláusulas de aquisição do Artigo Um e do Artigo Dois, a Cláusula de Aquisição do Artigo Terceiro estabelece a separação de poderes entre os três ramos do governo. A Seção 1 autoriza a criação de tribunais inferiores, mas não a exige; os primeiros tribunais federais inferiores foram criados logo após a ratificação da Constituição com a Lei do Judiciário de 1789. A Seção 1 também estabelece que os juízes federais não enfrentam limites de mandato e que o salário de um juiz individual não pode ser reduzido. O Artigo Terceiro não define o tamanho do Supremo Tribunal nem estabelece posições específicas no tribunal, mas o Artigo Um estabelece a posição do presidente do tribunal.

A Seção 2 do Artigo Terceiro delineia o poder judicial federal. A Cláusula de Caso ou Controvérsia restringe o poder do judiciário a casos e controvérsias reais, o que significa que o poder judicial federal não se estende a casos hipotéticos ou que são proscritos devido a questões de legitimidade, discutibilidade ou maturidade. A Seção 2 afirma que o poder do judiciário federal se estende a casos decorrentes da Constituição, leis federais, tratados federais, controvérsias envolvendo vários estados ou potências estrangeiras e outras áreas enumeradas. A Seção 2 confere jurisdição original à Suprema Corte quando embaixadores, funcionários públicos ou os estados são partes no caso, deixando a Suprema Corte com jurisdição de apelação em todas as outras áreas às quais a jurisdição do judiciário federal se estende. A Seção 2 também dá ao Congresso o poder de retirar da Suprema Corte a jurisdição de apelação e estabelece que todos os crimes federais devem ser julgados perante um júri. A Seção 2 não concede expressamente ao judiciário federal o poder de revisão judicial, mas os tribunais têm exercido esse poder desde o caso de 1803 de Marbury v. Madison.

A Seção 3 do Artigo Terceiro define traição e autoriza o Congresso a puni-la. A Seção 3 exige que pelo menos duas testemunhas testemunhem o ato de traição, ou que o indivíduo acusado de traição confesse em tribunal aberto. Também limita as formas pelas quais o Congresso pode punir os condenados por traição.

Plano de fundo

Ao contrário dos Artigos da Confederação, a Constituição dos EUA separou os poderes legislativo, executivo e judicial. O Artigo III separa e coloca o poder judicial no judiciário. Esta ideia é frequentemente atribuída a Montesquieu. Embora não seja o progenitor, os escritos de Montesquieu sobre a separação de poderes em O Espírito das Leis tiveram imensa influência na Constituição dos EUA.

Seção 1: Tribunais federais

A Seção 1 é uma das três cláusulas de aquisição de direitos da Constituição dos Estados Unidos, que confere o poder judicial dos Estados Unidos aos tribunais federais, exige a suprema corte, permite tribunais inferiores, exige mandato de bom comportamento para juízes e proíbe a redução dos salários dos juízes.

O Poder Judiciário dos Estados Unidos será investido em um Supremo Tribunal, e em tais tribunais inferiores como o Congresso pode de tempos em tempos orden e estabelecer. Os juízes, tanto dos Supremos como dos Tribunais inferiores, exercerão as suas funções durante o bom Comportamento, e receberão, no prazo estabelecido, para os seus Serviços, uma Compensação que não será diminuída durante a sua Continuação no Gabinete.

Cláusula 1: Atribuição de poder judicial e número de tribunais

O Artigo III autoriza um Supremo Tribunal, mas não fixa o número de juízes que devem ser nomeados para ele. O Artigo Um, Seção 3, Cláusula 6 refere-se a um "Presidente de Justiça" (que presidirá o julgamento de impeachment do Presidente dos Estados Unidos). Desde que a Lei do Judiciário de 1869 foi promulgada, o número de juízes foi fixado em nove: um presidente do tribunal e oito juízes associados.

Em vários momentos foram feitas propostas para organizar o Supremo Tribunal em painéis separados; nenhum obteve amplo apoio, portanto a constitucionalidade de tal divisão é desconhecida. Em uma carta de 1937 (ao senador Burton Wheeler durante o debate do projeto de lei de reforma dos procedimentos judiciais), o presidente do tribunal, Charles Evans Hughes, escreveu: “a Constituição não parece autorizar dois ou mais Supremos Tribunais funcionando como tribunais separados”. 34;

O Supremo Tribunal Federal é o único tribunal federal explicitamente estabelecido pela Constituição. Durante a Convenção Constitucional, foi feita uma proposta para que o Supremo Tribunal fosse o único tribunal federal, com jurisdição originária e de recurso. Esta proposta foi rejeitada em favor da disposição que existe hoje. A Suprema Corte interpretou esta disposição como permitindo ao Congresso criar tribunais inferiores (ou seja, inferiores) nos termos do Artigo III, Seção 1, e do Artigo I, Seção 8. Os tribunais do Artigo III, também conhecidos como "tribunais constitucionais' #34;, foram criados pela Lei do Judiciário de 1789 e são os únicos tribunais com poder judicial. Os tribunais do Artigo I, também conhecidos como “tribunais legislativos”, consistem em agências reguladoras, como o Tribunal Tributário dos Estados Unidos.

Em certos tipos de casos, os tribunais do Artigo III podem exercer jurisdição de apelação sobre os tribunais do Artigo I. Em Arrendatário de Murray v. Hoboken Land & Improvement Co. (59 U.S. (18 How.) 272 (1856)), o Tribunal considerou que “há questões jurídicas, envolvendo direitos públicos, que podem ser apresentadas de tal forma que o poder judicial é capaz de agir sobre eles," e que são suscetíveis de revisão por um tribunal do Artigo III. Mais tarde, em Ex parte Bakelite Corp. (279 U.S. 438 (1929)), o Tribunal declarou que os tribunais do Artigo I “podem ser criados como tribunais especiais para examinar e determinar diversas questões, surgidas entre o governo e outros, que por sua natureza não requerem determinação judicial e ainda assim são suscetíveis dela. Outros casos, tais como processos de falência, foram considerados como não envolvendo determinação judicial e podem, portanto, ser submetidos aos tribunais do Artigo I. Da mesma forma, vários tribunais do Distrito de Columbia, que estão sob a jurisdição exclusiva do Congresso, são tribunais do Artigo I e não tribunais do Artigo III. Este artigo foi expressamente estendido ao Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Porto Rico pelo Congresso dos EUA por meio da Lei Federal 89-571, 80 Stat. 764, assinado pelo presidente Lyndon B. Johnson em 1966. Isso transformou o artigo IV do tribunal territorial dos Estados Unidos em Porto Rico, criado em 1900, em um tribunal distrital judicial federal do artigo III.

O Projeto de Reforma dos Procedimentos Judiciais de 1937, frequentemente chamado de plano de empacotamento dos tribunais, foi uma iniciativa legislativa para adicionar mais juízes à Suprema Corte proposta pelo presidente Franklin D. Roosevelt logo após sua vitória nas eleições presidenciais de 1936. Embora o projeto de lei visasse geralmente revisar e modernizar todo o sistema judiciário federal, sua disposição central e mais controversa teria concedido ao Presidente o poder de nomear um juiz adicional para a Suprema Corte para cada juiz em exercício com mais de 70 anos, até um máximo de seis.

A Constituição é omissa quando se trata de juízes de tribunais que foram extintos. A Lei do Judiciário de 1801 aumentou o número de tribunais para permitir que o presidente federalista John Adams nomeasse vários juízes federalistas antes de Thomas Jefferson assumir o cargo. Quando Jefferson se tornou presidente, o Congresso aboliu vários desses tribunais e não fez nenhuma provisão para os juízes desses tribunais. O Código Judicial de 1911 aboliu o circuito e transferiu a autoridade e jurisdição dos tribunais distritais para os tribunais distritais.

Cláusula 2: Posse

A Constituição estabelece que os juízes "devem exercer seus cargos durante o bom comportamento." O termo "bom comportamento" é interpretado no sentido de que os juízes podem servir pelo resto da vida, embora possam renunciar ou aposentar-se voluntariamente. Um juiz também pode ser destituído por impeachment e condenação por voto do Congresso (daí o termo bom comportamento); isso ocorreu quatorze vezes. Três outros juízes, Mark W. Delahay, George W. English e Samuel B. Kent, optaram por renunciar em vez de passar pelo processo de impeachment.

Cláusula 3: Salários

A remuneração dos juízes não pode ser diminuída, mas pode ser aumentada, durante a sua permanência no cargo.

Seção 2: Poder judicial, jurisdição e julgamento por júri

A Seção 2 delineia o poder judicial federal e põe esse poder em execução, conferindo jurisdição original e também jurisdição de apelação ao Supremo Tribunal. Além disso, esta seção exige julgamento por júri em todos os casos criminais, exceto casos de impeachment.

O Poder Judiciário estender-se-á a todos os casos, em Direito e Equidade, decorrentes desta Constituição, das Leis dos Estados Unidos e dos Tratados, ou que serão feitos sob a sua autoridade; — a todos os casos que afectem embaixadores, outros ministros e cônsules públicos; — a todos os casos de admiração e de jurisdições marítimas; — a controvérsias com os Estados Unidos; — a mais dois

Em todos os casos que afectem embaixadores, outros ministros e cônsules públicos, e os em que um Estado seja parte, o Supremo Tribunal terá a Jurisdição original. Em todos os outros casos mencionados, a Corte Suprema terá jurisdição apelativa, tanto quanto a Lei e Fato, com tais Exceções, e sob tais regulamentos como o Congresso deve fazer.

O julgamento de todos os Crimes, exceto em Casos de Impeachment, será por Júri; e tal julgamento será realizado no Estado onde os referidos Crimes devem ter sido cometidos; mas quando não for cometido dentro de qualquer Estado, o Julgamento será em tal lugar ou em lugares como o Congresso pode por Lei ter dirigido.

Cláusula 1: Casos e controvérsias

A cláusula 1 da Seção 2 autoriza os tribunais federais a julgar apenas casos e controvérsias reais. O seu poder judicial não se estende a casos hipotéticos ou que são proscritos devido a questões de legitimidade, discutibilidade ou maturidade. Geralmente, um caso ou controvérsia requer a presença de partes adversas que tenham um interesse genuíno em jogo no caso. Em Muskrat v. Estados Unidos, 219 U.S. 346 (1911), a Suprema Corte negou jurisdição a casos movidos sob uma lei que permitia a certos nativos americanos mover ações contra os Estados Unidos para determinar a constitucionalidade de uma lei alocação de terras tribais. Os advogados de ambos os lados seriam pagos pelo Tesouro federal. A Suprema Corte considerou que, embora os Estados Unidos fossem réus, o caso em questão não era uma controvérsia real; em vez disso, o estatuto foi concebido apenas para testar a constitucionalidade de um certo tipo de legislação. Assim, a decisão do Tribunal nada mais seria do que um parecer consultivo; portanto, o tribunal negou provimento ao processo por não apresentar um "caso ou controvérsia."

Uma omissão significativa é que, embora a Cláusula 1 estabeleça que o poder judicial federal se estenderá às “leis dos Estados Unidos”, & #34; também não prevê que se estenda às leis de vários ou estados individuais. Por sua vez, a Lei do Judiciário de 1789 e os atos subsequentes nunca concederam ao Supremo Tribunal dos EUA o poder de rever as decisões dos supremos tribunais estaduais sobre questões puras de direito estadual. Foi este silêncio que tacitamente fez dos supremos tribunais estaduais os expositores finais do direito consuetudinário nos seus respectivos estados. Eles eram livres para divergir dos precedentes ingleses e uns dos outros na grande maioria das questões jurídicas que nunca haviam sido incluídas na lei federal pela Constituição, e a Suprema Corte dos EUA nada poderia fazer, pois acabaria por conceder em Erie Railroad Co. Tompkins (1938). Em contraste, outras federações de língua inglesa, como a Austrália e o Canadá, nunca adotaram a doutrina Erie. Ou seja, os seus tribunais superiores sempre possuíram o poder plenário para impor um direito consuetudinário nacional uniforme a todos os tribunais inferiores e nunca adoptaram a forte distinção americana entre direito consuetudinário federal e estadual.

Décima Primeira Emenda e imunidade soberana do estado

No caso Chisholm v. Georgia, 2 U.S. 419 (1793), a Suprema Corte decidiu que o Artigo III, Seção 2 revogou a Lei dos Estados. imunidade soberana e tribunais federais autorizados a julgar disputas entre cidadãos e Estados. Esta decisão foi anulada pela Décima Primeira Emenda, que foi aprovada pelo Congresso em 4 de março de 1794, 1 Stat. 402 e ratificado pelos estados em 7 de fevereiro de 1795. Proíbe os tribunais federais de ouvir “qualquer ação judicial ou patrimonial, iniciada ou processada contra um dos Estados Unidos por cidadãos de outro estado, ou por cidadãos ou súditos”. de qualquer Estado Estrangeiro".

Cláusula 2: Jurisdição originária e de apelação

A cláusula 2 da Seção 2 estabelece que a Suprema Corte tem jurisdição originária nos casos que afetam embaixadores, ministros e cônsules, e também nas controvérsias que estão sujeitas ao poder judicial federal porque pelo menos um estado é parte; o Tribunal considerou que este último requisito é cumprido se os Estados Unidos tiverem uma controvérsia com um estado. Em outros casos, o Supremo Tribunal Federal tem apenas competência recursal, que pode ser regulamentada pelo Congresso. O Congresso não pode, no entanto, alterar a jurisdição original do Tribunal, como foi encontrado em Marbury v. Madison, 5 US (1 Cranch) 137 (1803) (a mesma decisão que estabeleceu a princípio da revisão judicial). Marbury considerou que o Congresso não pode expandir nem restringir a jurisdição original da Suprema Corte. No entanto, a competência de recurso do Tribunal é diferente. A jurisdição de apelação do Tribunal é concedida “com as exceções e sob os regulamentos que o Congresso estabelecer”.

Muitas vezes, um tribunal afirma um grau modesto de poder sobre um caso com o propósito de determinar se ele tem jurisdição e, portanto, a palavra "poder" não é necessariamente sinônimo da palavra "jurisdição".

Revisão judicial

O poder do judiciário federal de revisar a constitucionalidade de uma lei ou tratado, ou de revisar um regulamento administrativo quanto à consistência com uma lei, um tratado ou a própria Constituição, é um poder implícito derivado em parte da Cláusula 2 da Seção 2.

Embora a Constituição não estabeleça expressamente que o judiciário federal tenha o poder de revisão judicial, muitos dos redatores da Constituição consideraram tal poder como um poder apropriado para o judiciário federal possuir. No Federalista nº 78, Alexander Hamilton escreveu:

A interpretação das leis é a província adequada e peculiar dos tribunais. Uma constituição, é, de fato, e deve ser considerada pelos juízes, como uma lei fundamental. Por conseguinte, cabe-lhes averiguar o seu significado, bem como o significado de qualquer acto em particular procedente do órgão legislativo. Se houver uma variância irreconciliável entre dois, o que tem a obrigação superior e validade deve, naturalmente, ser preferido; ou, em outras palavras, a constituição deve ser preferida ao estatuto, a intenção do povo à intenção de seus agentes.

Hamilton continua contrabalançando o tom dos “supremacistas judiciais”, aqueles que exigem que tanto o Congresso como o Executivo sejam obrigados pela Constituição a fazer cumprir todas as decisões judiciais, incluindo aquelas que, aos seus olhos, ou aos do povo, violam os princípios americanos fundamentais:

Nem esta conclusão, por qualquer meio, supõe uma superioridade da justiça ao poder legislativo. Só supõe que o poder do povo é superior a ambos; e que onde a vontade do legislador, declarada em seus estatutos, se opõe ao do povo, declarado na Constituição, os juízes devem ser governados por este último em vez do primeiro. Eles devem regular suas decisões pelas leis fundamentais, em vez de por aqueles que não são fundamentais. Não pode ser de nenhum peso dizer que os tribunais, na pretensão de uma repugnância, podem substituir seu próprio prazer às intenções constitucionais da legislatura. Isso também pode acontecer no caso de dois estatutos contraditórios; ou pode muito bem acontecer em cada julgamento sobre qualquer estatuto único. Os tribunais devem declarar o sentido da lei; e se eles devem ser dispostos a exercer vontade em vez de julgamento, a consequência seria igualmente a substituição do seu prazer ao órgão legislativo. A observação, se provar alguma coisa, provaria que não deve haver juízes distintos daquele corpo.

Marbury v. Madison envolveu um conjunto de circunstâncias altamente partidárias. Embora as eleições para o Congresso tenham sido realizadas em novembro de 1800, os dirigentes recém-eleitos só tomaram o poder em março. O Partido Federalista havia perdido as eleições. Nas palavras do presidente Thomas Jefferson, os federalistas “retiraram-se para o judiciário como uma fortaleza”. Nos quatro meses seguintes às eleições, o Congresso cessante criou vários novos cargos de juiz, que foram preenchidos pelo presidente John Adams. Na correria de última hora, porém, o Secretário de Estado Federalista, John Marshall, negligenciou a entrega de 17 das comissões aos seus respectivos nomeados. Quando James Madison assumiu o cargo de Secretário de Estado, várias comissões não foram entregues. Apresentando as suas reivindicações ao abrigo da Lei Judiciária de 1789, os nomeados, incluindo William Marbury, requereram ao Supremo Tribunal a emissão de um mandado de segurança, que na lei inglesa tinha sido usado para forçar funcionários públicos a cumprir os seus deveres ministeriais. Aqui, Madison seria obrigada a entregar as comissões.

Secretário de Estado James Madison, que ganhou Marbury v. Madison, mas perdeu a fiscalização judicial

Marbury representava um problema difícil para o tribunal, que era então liderado pelo Chefe de Justiça John Marshall, a mesma pessoa que negligenciou a entrega das comissões quando era Secretário de Estado. Se o tribunal de Marshall ordenasse a James Madison que entregasse as comissões, Madison poderia ignorar a ordem, indicando assim a fraqueza do tribunal. Da mesma forma, se o tribunal negasse o pedido de William Marbury, o tribunal seria visto como fraco. Marshall sustentou que o nomeado Marbury tinha de fato direito à sua comissão. No entanto, o juiz Marshall sustentou que a Lei do Judiciário de 1789 era inconstitucional, uma vez que pretendia conceder jurisdição original ao Supremo Tribunal em casos que não envolvessem os Estados ou embaixadores. A decisão estabeleceu assim que os tribunais federais poderiam exercer revisão judicial sobre as ações do Congresso ou do Poder Executivo.

No entanto, Alexander Hamilton, no Federalista No. 78, expressou a opinião de que os tribunais detêm apenas o poder das palavras, e não o poder de compulsão sobre os outros dois ramos do governo, sobre os quais o próprio Supremo Tribunal é dependente. Então, em 1820, Thomas Jefferson expressou suas profundas reservas sobre a doutrina da revisão judicial:

Você parece... considerar os juízes como os árbitros finais de todas as questões constitucionais; uma doutrina muito perigosa de fato, e uma que nos colocaria sob o despotismo de uma oligarquia. Nossos juízes são tão honestos quanto outros homens, e não mais. Eles têm, com outros, as mesmas paixões para o partido, para o poder, e o privilégio de seus corpos... Seu poder [é] mais perigoso como eles estão no escritório para a vida, e não responsável, como os outros funcionários são, para o controle eletivo. A Constituição não erguiu tal tribunal, sabendo que a qualquer mão confidenciada, com as corrupções de tempo e partido, seus membros se tornariam déspotas. Ele fez mais sabiamente todos os departamentos co-equal e co-sovereign dentro de si mesmos.

Cláusula 3: Julgamentos federais

Uma pintura do século XIX de um júri

A cláusula 3 da Seção 2 estabelece que os crimes federais, exceto casos de impeachment, devem ser julgados perante um júri, a menos que o réu renuncie ao seu direito. Além disso, o julgamento deve ser realizado no estado onde o crime foi cometido. Se o crime não foi cometido em nenhum estado específico, o julgamento será realizado no local determinado pelo Congresso. O Senado dos Estados Unidos tem o poder exclusivo de julgar casos de impeachment.

Duas das Emendas Constitucionais que compõem a Declaração de Direitos contêm disposições relacionadas. A Sexta Emenda enumera os direitos dos indivíduos quando enfrentam processos criminais e a Sétima Emenda estabelece o direito do indivíduo a um julgamento com júri em certos casos civis. Também inibe os tribunais de anular as conclusões dos factos do júri. A Suprema Corte estendeu o direito a um júri na Sexta Emenda a indivíduos que enfrentam julgamento em tribunais estaduais por meio da Cláusula do Devido Processo da Décima Quarta Emenda, mas recusou-se a fazê-lo com a Sétima.

Seção 3: Traição

Iva Toguri (foto), conhecido como Rosa de Tóquio, e Tomoya Kawakita foram dois americanos japoneses que foram julgados por traição após a Segunda Guerra Mundial.

A Seção 3 define traição e limita sua punição.

Treason contra os Estados Unidos, deve consistir apenas em cobrar guerra contra eles, ou em aderir aos seus inimigos, dando-lhes ajuda e conforto. Nenhuma pessoa será condenada por Treason a menos que no Testemunho de duas Testemunhas para a mesma lei overt, ou na confissão em tribunal aberto. O Congresso terá poder para declarar o Punimento de Treason, mas nenhum Attainder de Treason deve trabalhar Corrupção de Sangue, ou Perfeição, exceto durante a Vida da Pessoa alcançada.

A Constituição define traição como atos específicos, nomeadamente “iniciar a guerra contra [os Estados Unidos], ou aderir aos seus inimigos, dando-lhes ajuda e conforto”. É, portanto, mantido um contraste com a lei inglesa, segundo a qual crimes incluindo conspiração para matar o rei ou "violação" a Rainha, eram puníveis como traição. Em Ex Parte Bollman, 8 U.S. 75 (1807), a Suprema Corte decidiu que “deve haver uma reunião real de homens, com o propósito de traição, para constituir uma imposição de guerra”. #34;

De acordo com a lei inglesa em vigor durante a ratificação da Constituição dos EUA, houve várias espécies de traição. Destes, a Constituição adotou apenas dois: impor a guerra e aderir aos inimigos. Foram omitidas espécies de traição envolvendo englobar (ou imaginar) a morte do rei, certos tipos de falsificação e, finalmente, fornicação com mulheres da família real, do tipo que poderia pôr em causa a ascendência dos sucessores reais. James Wilson escreveu o rascunho original desta seção e atuou como advogado de defesa de alguns acusados de traição contra a causa Patriota. As duas formas de traição adotadas derivaram da Lei de Traição Inglesa de 1351. Joseph Story escreveu em seus Comentários sobre a Constituição dos Estados Unidos dos autores da Constituição que:

eles adotaram as próprias palavras do Estatuto de Treason de Eduardo, o Terceiro; e, portanto, por implicação, a fim de cortar ao mesmo tempo todas as chances de construções arbitrárias, eles reconheceram a interpretação bem fundamentada dessas frases na administração da lei criminal, que prevaleceu por idades.

No Federalista nº 43, James Madison escreveu sobre a Cláusula de Traição:

Como a traição pode ser comprometida contra os Estados Unidos, a autoridade dos Estados Unidos deve ser habilitada a puni-la. Mas, como novas armadilhas e treasons artificiais têm sido os grandes motores pelos quais facções violentas, a prole natural do governo livre, geralmente descartou sua malignidade alternativa uns aos outros, a convenção tem, com grande julgamento, opôs-se a uma barreira a este perigo peculiar, inserindo uma definição constitucional do crime, fixando a prova necessária para a condenação, e impedindo o Congresso, mesmo em puni-lo, de estender as conseqüências da culpa.

Com base na citação acima, o advogado William J. Olson observou em um amicus curiae no caso Hedges v. Obama que a Cláusula de Traição era uma dos poderes enumerados do governo federal. Ele também afirmou que ao definir traição na Constituição dos EUA e colocá-la no Artigo III “os fundadores pretendiam que o poder fosse controlado pelo judiciário, descartando julgamentos por comissões militares”. Como observou James Madison, a Cláusula de Traição também foi projetada para limitar o poder do governo federal de punir seus cidadãos por “aderirem [aos] inimigos [dos Estados Unidos], dando-lhes ajuda e conforto”. 39;"

A Seção 3 também exige o depoimento de duas testemunhas diferentes sobre o mesmo ato manifesto, ou uma confissão do acusado em tribunal aberto, para condenar por traição. Esta regra foi derivada de outro estatuto inglês, o Treason Act 1695. A lei inglesa não exigia que ambas as testemunhas tivessem testemunhado o mesmo ato manifesto; esta exigência, apoiada por Benjamin Franklin, foi adicionada ao projeto de Constituição por uma votação de 8 estados a 3.

Em Cramer v. Estados Unidos, 325 U.S. 1 (1945), a Suprema Corte decidiu que “cada ato, movimento, escritura e palavra do réu acusado de constituir traição deve ser apoiada pelo depoimento de duas testemunhas." No caso Haupt v. Estados Unidos, 330 U.S. 631 (1947), entretanto, a Suprema Corte concluiu que duas testemunhas não são obrigadas a provar a intenção, nem duas testemunhas são obrigadas a provar que um ato manifesto é traição.. As duas testemunhas, segundo a decisão, deverão comprovar apenas que ocorreu o ato ostensivo (testemunhas oculares e agentes federais que investigam o crime, por exemplo).

A punição por traição não pode 'trabalhar com corrupção de sangue ou confisco, exceto durante a vida da pessoa'. tão condenado. Os descendentes de alguém condenado por traição não poderiam, como estavam sob a lei inglesa, ser considerados "contaminados" pela traição de seu ancestral.

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