Política da Samoa Americana
Política da Samoa Americana decorre num quadro de dependência democrática representativa presidencial, em que o governador é o chefe de governo, e de um sistema multipartidário pluriforme. A Samoa Americana é um território não incorporado e não organizado dos Estados Unidos, administrado pelo Escritório de Assuntos Insulares, Departamento do Interior dos EUA. Sua constituição foi ratificada em 1966 e entrou em vigor em 1967. O poder executivo é exercido pelo governador e pelo vice-governador. O poder legislativo é investido nas duas câmaras da legislatura. O sistema partidário é baseado no sistema partidário dos Estados Unidos. O Judiciário é independente do Executivo e do Legislativo.
Também existe a política tradicional das aldeias das Ilhas Samoa, a fa'amataicódigo: smo promovido a código: sm e o faʻa Sāmoacode: smo promovido a code: sm , que continua na Samoa Americana e na Samoa independente, e que interage além dessas fronteiras atuais. O faʻa Sāmoacódigo: smo promovido a código: sm é o idioma e os costumes, e o fa'amataicode: smo promovido a code: sm os protocolos do fonocódigo: smo promovido a código: sm (conselho) e o sistema principal. O fa'amataicódigo: smo promovido a código: sm e o fonocode: smo promovido a code: sm ocorre em todos os níveis do corpo político de Samoa, desde a família, até a aldeia, a região, até questões nacionais. O mataicode: smo promovido a code: sm (chefes) são eleitos por consenso dentro do fono code: smo promovido a code: sm da família alargada e aldeia(s) em questão. O mataicode: smo promovido a code: sm e o fonocódigo: smo promovido a código: sm (que é feito de mataicódigo: smo promovido a código: sm ) decidir sobre a distribuição de trocas familiares e arrendamento de terras comunais. A maioria das terras na Samoa Americana e na Samoa independente são comunais. A mataicode: smo promovido a code: sm pode representar um pequeno grupo familiar ou uma grande família estendida que atravessa as ilhas, tanto para a Samoa Americana quanto para a independente Samoa.
Governo
O governo da Samoa Americana é definido pela Constituição da Samoa Americana. Como um território não incorporado, a Lei de Ratificação de 1929 concedeu todos os poderes civis, judiciais e militares ao presidente, que por sua vez delegou autoridade ao secretário do interior na Ordem Executiva 10264. O secretário promulgou a Constituição da Samoa Americana, que foi aprovada por uma convenção constitucional do povo da Samoa Americana e da maioria dos eleitores da Samoa Americana votando na eleição de 1966, e entrou em vigor em 1967.
O governador da Samoa Americana é o chefe de governo e junto com o vice-governador da Samoa Americana é eleito na mesma chapa por voto popular para mandatos de quatro anos.
O poder legislativo é exercido pela Samoa Americana Fono, que tem duas câmaras. A Câmara dos Representantes tem 21 membros com mandatos de dois anos, sendo 20 representantes eleitos popularmente de vários distritos e um delegado sem direito a voto da Ilha Swains eleito em reunião pública. O Senado tem 18 membros, eleitos para mandatos de quatro anos pelos chefes das ilhas.
O judiciário da Samoa Americana é composto pelo Supremo Tribunal da Samoa Americana, um Tribunal Distrital e tribunais de aldeia. O Supremo Tribunal é dirigido por um presidente e um juiz adjunto, nomeados pelo secretário do interior. Outros juízes são nomeados pelo governador por recomendação do presidente do tribunal e confirmados pelo Senado.
Eleições
Participação de organizações internacionais
- Comissão Económica e Social das Nações Unidas para a Ásia e o Pacífico (associado)
- Interpol (subbureau)
- Comitê Olímpico Internacional
- Comunidade do Pacífico
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