Jurisdição
Jurisdição (do latim juris 'lei' + dictio 'declaração') é o termo legal para a autoridade legal concedida a um entidade para fazer justiça. Em federações como os Estados Unidos, as áreas de jurisdição se aplicam aos níveis local, estadual e federal.
A jurisdição extrai sua substância do direito internacional, conflito de leis, direito constitucional e os poderes dos poderes executivo e legislativo do governo para alocar recursos para melhor atender às necessidades da sociedade.
Dimensão internacional
Geralmente, as leis e tratados internacionais fornecem acordos aos quais as nações concordam em se comprometer. Tais acordos nem sempre são estabelecidos ou mantidos. A jurisdição extraterritorial é exercida por meio de três princípios descritos na carta da ONU. São eles a igualdade dos Estados, a soberania territorial e a não intervenção. Isso levanta a questão de quando muitos estados podem prescrever ou fazer cumprir a jurisdição. O caso Lotus estabelece duas regras fundamentais para a prescrição e execução da jurisdição. O caso destaca que a jurisdição é territorial e que um estado não pode exercer sua jurisdição no território de outro estado, a menos que haja uma norma que o permita. Na mesma nota, os Estados gozam de ampla discricionariedade para prescrever jurisdição sobre pessoas, bens e atos dentro de seu próprio território, a menos que haja uma regra que proíba isso.
Questão política
Organizações supranacionais fornecem mecanismos pelos quais disputas entre nações podem ser resolvidas por meio de arbitragem ou mediação. Quando um país é reconhecido como de jure, é um reconhecimento do outro de jure nações que o país tem soberania e direito de existir.
No entanto, muitas vezes fica a critério de cada nação cooperar ou participar. Se uma nação concorda em participar das atividades dos órgãos supranacionais e aceita as decisões, a nação está desistindo de sua autoridade soberana e, assim, atribuindo poder a esses órgãos.
Na medida em que esses órgãos ou indivíduos nomeados possam resolver disputas por meios judiciais ou quase-judiciais, ou promover obrigações de tratados na natureza das leis, o poder cedido a esses órgãos representa cumulativamente sua própria jurisdição. Mas não importa o quão poderoso cada corpo possa parecer, até que ponto qualquer um de seus julgamentos pode ser executado, ou tratados e convenções propostos podem se tornar, ou permanecer, efetivos dentro dos limites territoriais de cada nação é uma questão política sob o soberano. controlar cada nação.
Internacional e municipal
O fato de terem sido criadas organizações, cortes e tribunais internacionais levanta a difícil questão de como coordenar suas atividades com as dos tribunais nacionais. Se os dois conjuntos de órgãos não tiverem jurisdição concorrente, mas, como no caso do Tribunal Penal Internacional (TPI), a relação é expressamente baseada no princípio da complementaridade, ou seja, o tribunal internacional é subsidiário ou complementar aos tribunais nacionais, a dificuldade é evitada. Mas se a jurisdição reivindicada for concorrente ou, como no caso do Tribunal Penal Internacional para a ex-Iugoslávia (TPIJ), o tribunal internacional prevalecer sobre os tribunais nacionais, os problemas são mais difíceis de resolver politicamente.
A ideia de jurisdição universal é fundamental para a operação de organizações globais como as Nações Unidas e a Corte Internacional de Justiça (CIJ), que afirmam conjuntamente o benefício de manter pessoas jurídicas com jurisdição sobre uma ampla gama de assuntos de importância às nações (o TIJ não deve ser confundido com o TPI e esta versão de "jurisdição universal" não é a mesma promulgada na Lei de Crimes de Guerra (Bélgica), que é uma afirmação de jurisdição extraterritorial que falham em obter implementação em qualquer outro estado sob as provisões padrão de política pública). De acordo com o Artigo 34 do Estatuto da CIJ, apenas nações podem ser partes em casos perante a Corte e, de acordo com o Artigo 36, a jurisdição compreende todos os casos que as partes a ela se referem e todos os assuntos especialmente previstos na Carta das Nações Unidas ou em tratados e convenções em vigor. Mas, para invocar a jurisdição em qualquer caso, todas as partes devem aceitar o julgamento prospectivo como obrigatório. Isso reduz o risco de perda de tempo do Tribunal.
Apesar das salvaguardas incorporadas nas constituições da maioria dessas organizações, cortes e tribunais, o conceito de jurisdição universal é controverso entre aquelas nações que preferem soluções unilaterais a multilaterais através do uso da autoridade executiva ou militar, às vezes descrita como diplomacia baseada na realpolitik.
Dentro de outros contextos internacionais, existem organizações intergovernamentais como a Organização Mundial do Comércio (OMC) que têm funções social e economicamente significativas de resolução de disputas, mas, novamente, mesmo que sua jurisdição possa ser invocada para ouvir os casos, o poder de fazer cumprir suas decisões dependem da vontade das nações afetadas, exceto pelo fato de que a OMC tem permissão para permitir uma ação retaliatória de nações bem-sucedidas contra as nações que violarem a lei comercial internacional. A nível regional, grupos de nações podem criar órgãos políticos e jurídicos com uma colcha de retalhos por vezes complicada de disposições sobrepostas que detalham as relações jurisdicionais entre os Estados membros e fornecem algum grau de harmonização entre as suas funções legislativas e judiciais nacionais, por exemplo, a União Europeia e a União Africana têm o potencial de se tornarem nações federadas, embora as barreiras políticas para tal unificação em face do nacionalismo arraigado sejam muito difíceis de superar. Cada um desses grupos pode formar instituições transnacionais com poderes legislativos ou judiciais declarados. Por exemplo, na Europa, o Tribunal Europeu de Justiça recebeu jurisdição como o tribunal de apelação final para os Estados membros em questões de direito europeu. Essa jurisdição é consolidada e sua autoridade só poderia ser negada por uma nação membro se essa nação membro afirmasse sua soberania e se retirasse da união.
Lei
Os tratados e convenções padrão deixam a questão da implementação para cada nação, ou seja, não há regra geral no direito internacional que os tratados tenham efeito direto na lei municipal, mas algumas nações, em virtude de sua participação em órgãos supranacionais, permitem a incorporação direta de direitos ou promulgação de legislação para honrar seus compromissos internacionais. Portanto, os cidadãos dessas nações podem invocar a jurisdição dos tribunais locais para fazer valer os direitos concedidos pelo direito internacional onde quer que haja incorporação. Se não houver efeito direto ou legislação, há duas teorias para justificar a incorporação dos tribunais internacionais ao direito municipal:
- Monismo
- Esta teoria caracteriza o direito internacional e municipal como um único sistema jurídico com o direito municipal subordinado ao direito internacional. Assim, nos Países Baixos, todos os tratados e as ordens de organizações internacionais são eficazes sem que qualquer ação seja necessária para converter internacional em direito municipal. Isto tem uma consequência interessante porque os tratados que limitam ou estendem os poderes do governo holandês são automaticamente considerados parte de sua lei constitucional, por exemplo, a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais e o Pacto Internacional para os Direitos Civis e Políticos. Nos países que adotam essa teoria, os tribunais locais aceitam automaticamente a jurisdição para decidir sobre processos baseados em princípios de direito internacional.
- Dualismo
- Esta teoria diz respeito ao direito internacional e municipal como sistemas separados para que os tribunais municipais só possam aplicar o direito internacional, seja quando for incorporado ao direito municipal ou quando os tribunais incorporam o direito internacional em sua própria moção. No Reino Unido, por exemplo, um tratado não é eficaz até que tenha sido incorporado no momento em que se torna executável nos tribunais por qualquer cidadão privado, quando apropriado, mesmo contra o governo do Reino Unido. Caso contrário, os tribunais têm uma discrição para aplicar o direito internacional onde não conflita com o estatuto ou a lei comum. O princípio constitucional da supremacia parlamentar permite ao legislador promulgar qualquer lei inconsistente com quaisquer obrigações do tratado internacional, mesmo que o governo seja um signatário para esses tratados.
Nos Estados Unidos, a Cláusula de Supremacia da Constituição dos Estados Unidos faz com que todos os tratados que foram ratificados sob a autoridade dos Estados Unidos e do direito internacional consuetudinário façam parte da "Lei Suprema do País' 34; (juntamente com a própria Constituição e os atos do Congresso aprovados de acordo com ela) (Const.art. VI Cl. 2 dos EUA) Como tal, a lei do país é obrigatória para o governo federal, bem como para os governos estaduais e locais. De acordo com a Suprema Corte dos Estados Unidos, o poder do tratado autoriza o Congresso a legislar sob a Cláusula Necessária e Adequada em áreas além daquelas especificamente conferidas ao Congresso (Missouri v. Holland, 252 U.S. 416 (1920)).
Internacional
Isto diz respeito às relações entre tribunais de diferentes jurisdições e entre tribunais da mesma jurisdição. A doutrina legal usual sob a qual questões de jurisdição são decididas é denominada forum non conveniens.
Para lidar com a questão do forum shopping, as nações são instadas a adotar regras mais positivas sobre conflitos de leis. A Conferência de Haia e outros órgãos internacionais fizeram recomendações sobre questões jurisdicionais, mas os litigantes, com o incentivo de advogados mediante honorários contingentes, continuam a comprar fóruns.
Princípios jurisdicionais
De acordo com o direito internacional, existem diferentes princípios que são reconhecidos para estabelecer a capacidade de um Estado de exercer a jurisdição penal quando se trata de uma pessoa. Não há hierarquia quando se trata de qualquer um dos princípios. Os Estados devem, portanto, trabalhar juntos para resolver questões de quem pode exercer sua jurisdição quando se trata de questões de múltiplos princípios sendo permitidos. Os princípios são Princípio Territorial, Princípio da Nacionalidade, Princípio da Personalidade Passiva, Princípio Protetor, Princípio da Universalidade
Princípio territorial: Este princípio estabelece que o Estado onde o crime foi cometido pode exercer jurisdição. Este é um dos princípios mais diretos e menos controversos. Este é também o único princípio de natureza territorial; todas as outras formas são extraterritoriais.
Princípio da nacionalidade (também conhecido como Princípio da Personalidade Ativa): Este princípio é baseado na nacionalidade de uma pessoa e permite que os Estados exerçam jurisdição quando se trata de sua nacionalidade, tanto dentro quanto fora do território do Estado território. Visto que o princípio da territorialidade já confere ao Estado o direito de exercer a jurisdição, esse princípio é utilizado principalmente como justificativa para processar crimes cometidos no exterior por nacionais do Estado. Há uma tendência crescente de permitir que os Estados também apliquem este princípio aos residentes permanentes no exterior (por exemplo: Código Penal da Dinamarca (2005), seção 7; Código Penal da Finlândia (2015), seção 6; Código Penal da Islândia (2014), art 5; Código Penal da Letônia (2013), seção 4; Código Penal da Holanda (2019), art 7; Código Penal da Noruega (2005), seção 12; Código Penal Sueco (1999), seção 2; Código Penal da Lituânia (2015), arte 5).
Princípio da Personalidade Passiva: Este princípio é semelhante ao Princípio da Nacionalidade, exceto que você está exercendo jurisdição contra um cidadão estrangeiro que cometeu um ato criminoso contra seu próprio cidadão. A ideia é que um Estado tem o dever de proteger seus nacionais e, portanto, se alguém prejudicar seus nacionais, esse Estado tem o direito de processar o acusado.
Princípio protetivo: Este princípio permite que os Estados exerçam jurisdição quando se trata de cidadãos estrangeiros por atos cometidos fora de seu território que tenham ou pretendam ter um impacto prejudicial sobre o Estado. É especialmente usado quando se trata de questões de segurança nacional.
Princípio da universalidade: Este é o mais amplo de todos os princípios. A base é que um Estado tem o direito, às vezes até a obrigação, de exercer jurisdição quando se trata das violações mais graves do direito penal internacional; por exemplo, genocídio, crimes contra a humanidade, execuções extrajudiciais, crimes de guerra, tortura e desaparecimentos forçados. Este princípio também vai mais longe do que os outros princípios, pois está vinculado à obrigação de processar o acusado ou extraditá-lo para um Estado que o fará, conhecido como aut dedere aut judicare.
Supranacional
No nível supranacional, os países adotaram uma série de obrigações de tratados e convenções para relacionar o direito dos litigantes individuais de invocar a jurisdição dos tribunais nacionais e de fazer cumprir as sentenças obtidas. Por exemplo, os países membros da CEE assinaram a Convenção de Bruxelas em 1968 e, sujeita a emendas à medida que novas nações aderiram, representa a lei padrão para todos os vinte e sete Estados membros do que agora é denominado União Européia sobre as relações entre a tribunais dos diversos países. Além disso, a Convenção de Lugano (1988) vincula a União Europeia e a Associação Europeia de Comércio Livre.
Em vigor desde 1º de março de 2002, todos os estados membros da União Européia, exceto a Dinamarca, aceitaram o Regulamento do Conselho (EC) 44/2001, que faz grandes alterações na Convenção de Bruxelas e é diretamente efetivo nos países membros. O Regulamento do Conselho (CE) 44/2001 agora também se aplica entre o restante dos Estados-Membros da UE e a Dinamarca devido a um acordo firmado entre a Comunidade Européia e a Dinamarca. Em algumas áreas jurídicas, pelo menos, a execução recíproca de sentenças estrangeiras é agora mais direta. A nível nacional, as regras tradicionais ainda determinam a jurisdição sobre pessoas que não tenham domicílio ou residência habitual na União Europeia ou na área de Lugano.
Nacional
Muitas nações são subdivididas em estados ou províncias (ou seja, um "estado" subnacional). Em uma federação – como pode ser encontrada na Austrália, Brasil, Índia, México e Estados Unidos – tais subunidades exercerão a jurisdição por meio dos sistemas judiciários definidos pelos executivos e legislativos.
Quando as jurisdições de entidades governamentais se sobrepõem, por exemplo, entre um estado e a federação a que pertence, sua jurisdição é compartilhada ou concorrente. Caso contrário, uma entidade governamental terá jurisdição exclusiva sobre a área compartilhada. Quando a jurisdição é concorrente, uma entidade governamental pode ter jurisdição suprema sobre a outra entidade se suas leis forem conflitantes. Se os poderes executivo ou legislativo dentro da jurisdição não forem restritos, ou tiverem apenas restrições limitadas, esses ramos do governo terão poder plenário, como um poder de polícia nacional. Caso contrário, um ato de habilitação concede apenas poderes limitados ou enumerados.
Os casos de custódia de crianças nos EUA são um excelente exemplo de dilemas jurisdicionais causados por diferentes estados sob um alinhamento federal. Quando pais e filhos estão em estados diferentes, existe a possibilidade de decisões judiciais estaduais diferentes se sobreporem. Os EUA resolveram esse problema adotando o Uniform Child Custody Jurisdiction and Enforcement Act. A lei estabeleceu critérios para determinar qual estado tem jurisdição primária, o que permite que os tribunais adiem a audiência de um caso se um órgão administrativo apropriado assim o determinar.
Estados Unidos
As principais distinções entre áreas de jurisdição são codificadas em nível nacional. Como um sistema de direito consuetudinário, a jurisdição é conceitualmente dividida entre a jurisdição sobre o objeto de um caso (chamado in rem) e jurisdição sobre a pessoa (chamada in personam). Um tribunal pode usar a jurisdição sobre bens localizados dentro do perímetro de seus poderes sem considerar a jurisdição pessoal sobre os litigantes; este é um exemplo de jurisdição in rem.
Um tribunal cuja jurisdição é limitada a certos tipos de controvérsias (por exemplo, ações no almirantado ou ações em que o valor monetário solicitado é inferior a uma quantia especificada) às vezes é chamado de tribunal de jurisdição especial ou tribunal de jurisdição limitada.
Jurisdição geral e limitada
Um tribunal cujo assunto não se limita a certos tipos de controvérsia é referido como um tribunal de jurisdição geral. Nos estados dos EUA, cada estado tem tribunais de jurisdição geral; a maioria dos estados também tem alguns tribunais de jurisdição limitada. Os tribunais federais (aqueles operados pelo governo federal) são tribunais de jurisdição limitada. A jurisdição federal é dividida em jurisdição de questão federal e jurisdição de diversidade. Os tribunais distritais dos Estados Unidos podem ouvir apenas casos decorrentes de leis e tratados federais, casos envolvendo embaixadores, casos do almirantado, controvérsias entre estados ou entre um estado e cidadãos de outro estado, ações judiciais envolvendo cidadãos de diferentes estados e contra estados e cidadãos estrangeiros.
Alguns tribunais, particularmente a Suprema Corte dos Estados Unidos e a maioria das cortes supremas estaduais, têm jurisdição discricionária, o que significa que podem escolher quais casos ouvir entre todos os casos apresentados em apelação. Esses tribunais geralmente escolhem apenas julgar casos que resolveriam questões legais importantes e controversas. Embora esses tribunais tenham poder discricionário para negar casos que, de outra forma, poderiam julgar, nenhum tribunal tem poder discricionário para ouvir um caso que esteja fora de sua jurisdição.
Jurdição original e de apelação
Também é necessário distinguir entre jurisdição originária e jurisdição recursal. Um tribunal de jurisdição original tem o poder de ouvir casos como eles são iniciados pela primeira vez por um autor, enquanto um tribunal de jurisdição de apelação só pode ouvir uma ação após o tribunal de jurisdição original (ou um tribunal de apelação inferior) ter ouvido o assunto. Por exemplo, nos tribunais federais dos Estados Unidos, os tribunais distritais dos Estados Unidos têm jurisdição original sobre vários assuntos diferentes (conforme mencionado acima), e o tribunal de apelações dos Estados Unidos tem jurisdição de apelação sobre assuntos apelados dos tribunais distritais. A Suprema Corte dos Estados Unidos, por sua vez, tem jurisdição recursal (de natureza discricionária) sobre os Tribunais de Recursos, bem como sobre os supremos tribunais estaduais, por meio de writ of certiorari.
No entanto, em uma classe especial de casos, a Suprema Corte dos EUA tem o poder de exercer jurisdição original. Abaixo de 28 U.S.C. § 1251, a Suprema Corte tem jurisdição original e exclusiva sobre controvérsias entre dois ou mais estados, e jurisdição original (mas não exclusiva) sobre casos envolvendo funcionários de estados estrangeiros, controvérsias entre o governo federal e um estado, ações de um estado contra os cidadãos de outro estado ou país estrangeiro.
Exemplo de jurisdição
Como um exemplo prático de jurisdição judicial, desde 2013, Utah tem cinco tipos de tribunais, cada um para diferentes assuntos jurídicos e diferentes territórios físicos. Cento e oito juízes supervisionam os Tribunais de Justiça, que lidam com multas de trânsito e estacionamento, contravenções e a maioria dos casos de pequenas causas. Setenta e um juízes presidem os Tribunais Distritais, que lidam com casos civis que excedem os limites de pequenas causas, direito de sucessões, casos criminais criminais, casos de divórcio e custódia de filhos, algumas pequenas causas e recursos de Tribunais de Justiça. Vinte e oito juízes cuidam do Tribunal de Menores, que supervisiona a maioria das pessoas menores de 18 anos acusadas de um crime, bem como casos de suposto abuso ou negligência infantil; crimes graves cometidos por menores de 16 ou 17 anos podem ser encaminhados aos Tribunais Distritais. Sete juízes do Tribunal de Recursos ouvem a maioria dos recursos criminais dos Tribunais Distritais, todos os recursos do tribunal de menores e todos os casos domésticos/divórcio do Tribunal Distrital, bem como alguns casos transferidos para eles pelo Supremo Tribunal. O Supremo Tribunal conta com cinco juízes que julgam recursos em crimes de primeiro grau (os mais graves), incluindo crimes capitais, bem como todos os casos civis do Tribunal Distrital (exceto casos de divórcio/casos domésticos). A Suprema Corte também supervisiona casos envolvendo interpretação da Constituição estadual, questões eleitorais, conduta judicial e suposta má conduta de advogados. Este exemplo mostra como as questões que surgem no mesmo território físico podem ser vistas em tribunais diferentes. Uma pequena infração de trânsito originada em Orem, Utah, é tratada pelo Tribunal de Justiça de Orem. No entanto, uma prisão por crime de segundo grau e uma prisão por crime de primeiro grau em Orem estariam sob a jurisdição do Tribunal Distrital em Provo, Utah. Se a infração de trânsito menor e as prisões criminais resultarem em veredictos de culpado, a condenação de trânsito poderá ser apelada ao Tribunal Distrital em Provo, enquanto a apelação do crime de segundo grau será ouvida pelo Tribunal de Apelações em Salt Lake City e o Tribunal de Primeira Instância apelação criminal de grau seria ouvida pelo Supremo Tribunal. Da mesma forma para questões civis, um caso de pequenas causas decorrente de Orem provavelmente seria ouvido no Tribunal de Justiça de Orem, enquanto um divórcio movido por um residente de Orem seria ouvido pelo Tribunal Distrital de Provo. Os exemplos acima se aplicam apenas aos casos da lei estadual de Utah; qualquer caso sob jurisdição federal seria tratado por um sistema judicial diferente. Todos os casos federais que surjam em Utah estão sob a jurisdição do Tribunal Distrital dos Estados Unidos para o Distrito de Utah, com sede em Salt Lake City, Utah, e serão julgados em um dos três tribunais federais.
Significado territorial
A palavra "jurisdição" também é usado, especialmente na escrita informal, para se referir a um estado ou subdivisão política em geral, ou a seu governo, em vez de sua autoridade legal.
Jurisdição da franquia
Na história da common law inglesa, uma jurisdição poderia ser mantida como uma forma de propriedade (ou mais precisamente uma herança incorpórea) chamada franquia. As jurisdições tradicionais de franquia de vários poderes eram mantidas por corporações municipais, casas religiosas, guildas, primeiras universidades, as Marcas Galesas e condados palatinos. Os tipos de tribunais de franquia incluíam tribunais de barões, tribunais de leas, tribunais mercantis e tribunais estanários que lidavam com disputas envolvendo os mineiros de estanho da Cornualha. As cartas reais originais das colônias americanas incluíam amplas concessões de jurisdição de franquia junto com outros poderes governamentais para corporações ou indivíduos, assim como as cartas para muitas outras empresas coloniais, como a Companhia Britânica das Índias Orientais e a Companhia Britânica da África do Sul. Jurisdição análoga existia na época medieval no continente europeu. Ao longo dos séculos 19 e 20, as jurisdições de franquia foram amplamente eliminadas. Vários tribunais de franquia anteriormente importantes não foram oficialmente abolidos até a Lei dos Tribunais de 1971.
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