Integridade territorial

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Princípio de direito internacional que proíbe os estados do uso de força para território anexo

Integridade territorial é o princípio do direito internacional que dá aos Estados soberanos o direito de defenderem as suas fronteiras e todos os territórios nelas contidos de outro Estado. Está consagrado no Artigo 2(4) da Carta das Nações Unidas e foi reconhecido como direito internacional consuetudinário. Por outro lado, afirma que a imposição pela força de uma mudança de fronteira é um ato de agressão.

Nos últimos anos tem havido tensão entre este princípio e o conceito de intervenção humanitária nos termos do Artigo 73.b da Carta das Nações Unidas “para desenvolver o autogoverno, para ter em devida conta as aspirações políticas dos povos”., e auxiliá-los no desenvolvimento progressivo de suas instituições políticas livres, de acordo com as circunstâncias particulares de cada território e de seus povos e seus diversos estágios de avanço.

História da integridade territorial

Desde os primeiros registros escritos conhecidos, houve unidades políticas reivindicando um território definido. A intrusão nestes territórios era frequentemente considerada um ato de guerra e normalmente resultava em combate. Às vezes também havia vários níveis de autoridade, com unidades travando guerra entre si, embora ambas reconhecessem alguma autoridade superior. A nobreza antiga e medieval travava guerras privadas enquanto ainda reconhecia o mesmo rei ou imperador, como foi o caso no período da primavera e do outono na China antiga, quando a Dinastia Zhou Oriental era governante nominal.

Os defensores do conceito de soberania da Vestfália consideram que a ideia moderna de integridade territorial começou com a Paz de Vestfália em 1648. No entanto, as antigas culturas chinesas e antigas indígenas da América do Norte e da Austrália, entre outras, contêm diversos entendimentos territoriais em torno da região. integridade.

A Liga das Nações pretendia defender a integridade territorial e outros princípios do direito internacional. Condenou a invasão italiana da Etiópia. Apoiou amplamente a República Chinesa na criação de Manchukuo na Manchúria e no leste da Mongólia Interior. A maioria dos historiadores diz que a Liga ficou desacreditada por não ter conseguido tornar estes julgamentos eficazes.

Com a formação das Nações Unidas (ONU) e, mais tarde, de organizações como a Conferência sobre Segurança e Cooperação na Europa (agora Organização para a Segurança e Cooperação na Europa), a integridade territorial tornou-se parte das resoluções internacionais. A Acta Final de Helsínquia tratou tanto da inviolabilidade das fronteiras como da integridade territorial dos Estados, entre outras coisas.

Em um mundo em mudança

A recente aplicação estrita (pós-Segunda Guerra Mundial) da integridade territorial deu origem a uma série de problemas e, quando confrontada com a realidade "no terreno", pode ser vista como uma construção demasiado artificial.

Situação militar de Abkhazia, Ossétia do Sul e Nagorno-Karabakh entre 2008 e 2020

Na Cimeira Mundial de 2005, as nações do mundo concordaram numa “Responsabilidade de Proteger”, permitindo o direito à intervenção humanitária. Argumentou-se que isto poderia criar uma aplicação flexível dos conceitos de soberania e integridade territorial, facilitando a adesão estrita e tendo em conta o estatuto de facto do território e outros factores presentes caso a caso. base. A Resolução 1.674 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de abril de 2006, “Reafirmou as disposições dos parágrafos 138 e 139 do Documento Final da Cúpula Mundial de 2005 sobre a responsabilidade de proteger as populações de genocídio, crimes de guerra, limpeza étnica e crimes contra a humanidade".

No entanto, esta responsabilidade de proteger refere-se apenas à capacidade dos poderes externos de se sobreporem à soberania e não envolve explicitamente a mudança de fronteiras.

O parecer consultivo do Tribunal Internacional de Justiça sobre a declaração de independência do Kosovo afirma que a integridade territorial não é violada, no que diz respeito ao direito internacional, pelas próprias declarações de independência.

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