Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (em francês: Déclaration des droits de l'Homme et du citoyen de 1789 ), definido pela Assembleia Nacional Constituinte da França em 1789, é um documento de direitos civis da Revolução Francesa. Inspirada pelos filósofos do Iluminismo, a Declaração foi uma declaração central dos valores da Revolução Francesa e teve um grande impacto no desenvolvimento de concepções populares de liberdade individual e democracia na Europa e no mundo.
A Declaração foi originalmente redigida pelo Marquês de Lafayette, mas a maior parte do rascunho final veio do Abade Sieyès. Influenciados pela doutrina do direito natural, os direitos do homem são considerados universais: válidos em todos os tempos e em todos os lugares. Tornou-se a base para uma nação de indivíduos livres protegidos igualmente pela lei. Está incluído no início das constituições da Quarta República Francesa (1946) e da Quinta República (1958) e é considerado válido como lei constitucional.
História
O conteúdo do documento surgiu em grande parte dos ideais do Iluminismo. Os rascunhos principais foram preparados por Lafayette em consulta com seu amigo Thomas Jefferson. Em agosto de 1789, o abade Emmanuel Joseph Sieyès e Honoré Mirabeau desempenharam um papel central na concepção e redação da Declaração final dos Direitos do Homem e do Cidadão.
O último artigo da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi adotado em 26 de agosto de 1789 pela Assembleia Nacional Constituinte, durante o período da Revolução Francesa, como o primeiro passo para escrever uma constituição para a França. Inspirada no Iluminismo, a versão original da Declaração foi discutida pelos representantes com base em um rascunho de 24 artigos proposto por a sexta mesa, liderada por Jérôme Champion de Cicé. O rascunho foi posteriormente modificado durante os debates. Uma segunda e mais longa declaração, conhecida como Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1793, foi escrita em 1793, mas nunca foi formalmente adotada.
Contexto filosófico e teórico
Os conceitos da Declaração vêm dos deveres filosóficos e políticos do Iluminismo, como o individualismo, o contrato social teorizado pelo filósofo genebrino Rousseau e a separação de poderes defendida pelo Barão de Montesquieu. Como pode ser visto nos textos, a declaração francesa foi fortemente influenciada pela filosofia política do Iluminismo e pelos princípios dos direitos humanos, assim como a Declaração de Independência dos Estados Unidos que a precedeu (4 de julho de 1776).
A declaração define um conjunto único de direitos individuais e coletivos para todos os homens. Influenciados pela doutrina dos direitos naturais, esses direitos são considerados universais e válidos em todos os tempos e lugares. Por exemplo, "Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais podem ser fundadas apenas no bem geral." Eles têm certos direitos naturais à propriedade, à liberdade e à vida. De acordo com essa teoria, o papel do governo é reconhecer e garantir esses direitos. Além disso, o governo deve ser exercido por representantes eleitos.
Na época em que foi escrita, os direitos contidos na declaração eram concedidos apenas aos homens. Além disso, a declaração era uma declaração de visão e não de realidade. A declaração não estava profundamente enraizada na prática do Ocidente ou mesmo na França da época. A declaração surgiu no final do século 18 fora da guerra e da revolução. Encontrou oposição, pois a democracia e os direitos individuais eram frequentemente considerados sinônimos de anarquia e subversão. Esta declaração incorpora ideais e aspirações pelos quais a França se comprometeu a lutar no futuro.
Substância
A Declaração é introduzida por um preâmbulo que descreve as características fundamentais dos direitos qualificados como "naturais, inalienáveis e sagrados" e consistindo em "princípios simples e incontestáveis" em que os cidadãos poderiam basear suas demandas. No segundo artigo, "os direitos naturais e imprescritíveis do homem" são definidos como "liberdade, propriedade, segurança e resistência à opressão". Ele pediu a destruição dos privilégios aristocráticos, proclamando o fim do feudalismo e das isenções de impostos, liberdade e direitos iguais para todos os "homens" e acesso a cargos públicos com base no talento. A monarquia era restrita e todos os cidadãos deveriam ter o direito de participar do processo legislativo. A liberdade de expressão e de imprensa foi declarada e as prisões arbitrárias proibidas.
A Declaração também afirmou os princípios da soberania popular, em contraste com o direito divino dos reis que caracterizou a monarquia francesa, e a igualdade social entre os cidadãos, "Todos os cidadãos, sendo iguais perante a lei, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos," eliminando os direitos especiais da nobreza e do clero.
Artigos
Artigo I – Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem ser fundadas no bem geral.
Artigo II – O objetivo de qualquer associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são liberdade, propriedade, segurança e resistência contra a opressão.
Artigo III – O princípio de qualquer soberania reside essencialmente na Nação. Nenhum corpo, nenhum indivíduo pode exercer qualquer autoridade que não provenha diretamente da nação.
Artigo IV – A liberdade consiste em fazer tudo o que não prejudique os outros: assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem só tem limites que assegurem aos outros membros da sociedade o gozo destes mesmos direitos. Essas fronteiras podem ser determinadas apenas pela lei.
Artigo V – A lei tem o direito de proibir apenas ações prejudiciais à sociedade. Tudo o que não é proibido pela lei não pode ser impedido, e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordena.
Artigo VI – A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de contribuir pessoalmente ou através dos seus representantes para a sua formação. Deve ser o mesmo para todos, ou protege, ou castiga. Todos os cidadãos, sendo iguais aos seus olhos, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Artigo VII – Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei, e segundo as formas por ela prescritas. Quem solicita, despacha, executa ou faz cumprir ordens arbitrárias, deve ser punido; mas qualquer cidadão chamado ou preso nos termos da lei deve obedecer imediatamente; ele se torna culpado pela resistência.
Artigo VIII – A lei deve estabelecer apenas as penas que sejam estrita e evidentemente necessárias, não podendo ninguém ser punido senão ao abrigo de lei estabelecida e promulgada antes da infracção e legalmente aplicada.
Artigo IX – Qualquer homem presumindo-se inocente até que seja declarado culpado se for julgado indispensável a sua detenção, qualquer rigor que não seja necessário para a segurança da sua pessoa deve ser severamente repreendido pelo a lei.
Artigo X – Ninguém pode ser inquietado pelas suas opiniões, mesmo religiosas, desde que a sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida na lei.
Artigo XI – A livre comunicação dos pensamentos e das opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem: qualquer cidadão pode assim falar, escrever, imprimir livremente, exceto para responder ao abuso deste liberdade, nos casos determinados pela lei.
Artigo XII – A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública: esta força é assim instituída para o benefício de todos e não para a utilidade particular daqueles em quem ela é confiável.
Artigo XIII – Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável a contribuição comum; deve ser distribuído igualmente a todos os cidadãos, de acordo com sua capacidade de pagamento.
Artigo XIV – Cada cidadão tem o direito de verificar, por si ou por seus representantes, a necessidade de um imposto público, de consenti-lo livremente, de saber os usos a que se destina , e de determinar a proporção, base, arrecadação e duração.
Artigo XV – A sociedade tem o direito de solicitar prestação de contas a qualquer agente público de sua administração.
Artigo XVI – Não tem Constituição qualquer sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos, nem determinada a separação dos poderes.
Artigo XVII – Sendo a propriedade um direito inviolável e sagrado, ninguém pode ser privado do seu uso privado, a não ser quando a necessidade pública, legalmente constatada, o exija evidentemente, e na condição de uma justa e prévia indenização.
Cidadania ativa e passiva
Enquanto a Revolução Francesa concedeu direitos a uma parcela maior da população, permaneceu uma distinção entre aqueles que obtiveram os direitos políticos na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e aqueles que não os obtiveram. Aqueles que foram considerados titulares desses direitos políticos foram chamados de cidadãos ativos. A cidadania ativa foi concedida aos homens franceses, com pelo menos 25 anos, pagos impostos iguais a três dias de trabalho e não podiam ser definidos como empregados. Isso significava que, na época da Declaração, apenas os proprietários do sexo masculino detinham esses direitos. Os deputados da Assembleia Nacional acreditavam que apenas aqueles que tinham interesses tangíveis na nação poderiam tomar decisões políticas informadas. Essa distinção afeta diretamente os artigos 6, 12, 14 e 15 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, pois cada um desses direitos está relacionado ao direito de votar e de participar ativamente do governo. Com o decreto de 29 de outubro de 1789, o termo cidadão ativo passou a fazer parte da política francesa.
O conceito de cidadão passivo foi criado para abranger aquelas populações que foram excluídas dos direitos políticos na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Devido aos requisitos estabelecidos para cidadãos ativos, o voto foi concedido a aproximadamente 4,3 milhões de franceses de uma população de cerca de 29 milhões. Esses grupos omitidos incluíam mulheres, escravos, crianças e estrangeiros. Como essas medidas foram votadas pela Assembleia Geral, elas limitaram os direitos de certos grupos de cidadãos durante a implementação do processo democrático da nova República Francesa (1792-1804). Essa legislação, aprovada em 1789, foi alterada pelos criadores da Constituição do Ano III a fim de eliminar o rótulo de cidadão ativo. O poder de voto deveria então ser concedido apenas a proprietários substanciais.
As tensões surgiram entre os cidadãos ativos e passivos ao longo da Revolução. Isso aconteceu quando os cidadãos passivos começaram a reivindicar mais direitos, ou quando se recusaram abertamente a ouvir os ideais dos cidadãos ativos. Esta caricatura demonstra claramente a diferença que existia entre os cidadãos ativos e passivos, juntamente com as tensões associadas a essas diferenças. No cartum, um cidadão ativo está segurando uma pá e um cidadão passivo (à direita) diz "Cuidado para que minha paciência não me escape".
As mulheres, em particular, eram fortes cidadãs passivas que desempenharam um papel significativo na Revolução. Olympe de Gouges escreveu sua Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã em 1791 e chamou a atenção para a necessidade de igualdade de gênero. Ao apoiar os ideais da Revolução Francesa e desejar expandi-los para as mulheres, ela se apresentou como uma cidadã revolucionária. Madame Roland também se estabeleceu como uma figura influente durante a Revolução. Ela via as mulheres da Revolução Francesa ocupando três funções; "incitar a ação revolucionária, formular políticas e informar outros sobre eventos revolucionários." Ao trabalhar com homens, em vez de trabalhar separada dos homens, ela pode ter conseguido promover a luta das mulheres revolucionárias. Como protagonistas da Revolução Francesa, as mulheres ocuparam um papel significativo na esfera cívica ao formar movimentos sociais e participar de clubes populares, permitindo-lhes influência social, apesar de sua falta de poder político direto.
Direitos das mulheres
A Declaração reconheceu muitos direitos como pertencentes aos cidadãos (que só podiam ser do sexo masculino). Isso ocorreu apesar do fato de que, após a Marcha de Versalhes em 5 de outubro de 1789, as mulheres apresentaram a Petição das Mulheres à Assembleia Nacional, na qual propuseram um decreto que dava direitos iguais às mulheres. Em 1790, Nicolas de Condorcet e Etta Palm d'Aelders apelaram, sem sucesso, à Assembleia Nacional para estender os direitos civis e políticos às mulheres. Condorcet declarou que "aquele que vota contra o direito de outro, seja qual for a religião, cor ou sexo desse outro, doravante abjurou o seu próprio". A Revolução Francesa não levou ao reconhecimento dos direitos das mulheres e isso levou Olympe de Gouges a publicar a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã em setembro de 1791.
A Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã segue o modelo da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e é irônica em sua formulação e expõe o fracasso da Revolução Francesa, que havia sido devotada à igualdade. Afirma que:
Esta revolução só terá efeito quando todas as mulheres se tornarem plenamente conscientes da sua condição deplorável, e dos direitos, perderam na sociedade.
A Declaração dos Direitos da Mulher e do Cidadão segue os dezessete artigos da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão ponto a ponto e foi descrita por Camille Naish como "quase uma paródia. .. do documento original". O primeiro artigo da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão proclama que “os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos”. As distinções sociais podem ser baseadas apenas na utilidade comum." O primeiro artigo da Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã respondia: "A mulher nasce livre e permanece igual ao homem em direitos. As distinções sociais só podem ser baseadas na utilidade comum".
De Gouges também chama a atenção para o fato de que, sob a lei francesa, as mulheres eram totalmente puníveis, mas negavam direitos iguais, declarando "As mulheres têm o direito de subir no cadafalso, elas também devem ter o direito de subir no alto-falante' tribuna de 39;.
Escravidão
A declaração não revogou a instituição da escravidão, como defendido por Jacques-Pierre Brissot's Les Amis des Noirs e defendido pelo grupo de fazendeiros coloniais chamado Club Massiac porque eles conheceu no Hôtel Massiac. Apesar da falta de menção explícita à escravidão na Declaração, as revoltas escravas em Saint-Domingue na Revolução Haitiana foram inspiradas por ela, conforme discutido em C. L. R. James' história da Revolução Haitiana, Os jacobinos negros. Na Louisiana, os organizadores da Pointe Coupée Slave Conspiracy de 1795 também extraíram informações da declaração.
As condições deploráveis para os milhares de escravos em Saint-Domingue, a colônia de escravos mais lucrativa do mundo, levaram aos levantes que seriam conhecidos como a primeira revolta de escravos bem-sucedida no Novo Mundo. Pessoas livres de cor fizeram parte da primeira onda de revolta, mas depois os ex-escravos assumiram o controle. Em 1794, a Convenção dominada pelos jacobinos aboliu a escravidão, inclusive nas colônias de Saint-Domingue e Guadalupe. No entanto, Napoleão o restabeleceu em 1802 e tentou recuperar o controle de Saint-Domingue enviando milhares de soldados. Depois de sofrer a perda de dois terços dos homens, muitos devido à febre amarela, os franceses se retiraram de Saint-Domingue em 1803. Napoleão desistiu da América do Norte e concordou com a compra da Louisiana pelos Estados Unidos. Em 1804, os líderes de Saint-Domingue o declararam como um estado independente, a República do Haiti, a segunda república do Novo Mundo. Napoleão aboliu o comércio de escravos em 1815. A escravidão na França foi finalmente abolida em 1848.
Homossexualidade
A ampla liberdade pessoal concedida aos cidadãos pelo documento criou uma situação em que a homossexualidade foi descriminalizada pelo Código Penal francês de 1791, que cobria crimes; a lei simplesmente não mencionou a sodomia como crime e, portanto, ninguém poderia ser processado por isso. O Código de Polícia Municipal de 1791 previa penalidades de contravenção para "indecência pública grosseira". que a polícia poderia usar para punir qualquer pessoa que fizesse sexo em locais públicos ou violasse as normas sociais. Esta abordagem para punir a conduta homossexual foi reiterada no Código Penal francês de 1810.
Referências gerais
- Jack Censer e Lynn Hunt, Liberdade, Igualdade, Fraternidade: Explorando a Revolução Francesa, University Park: Pennsylvania State University Press, 2001.
- Susan Dalton, "Gender and the Shifting Ground of Revolutionary Politics: The Case of Madame Roland" (em inglês). Jornal Canadense de História, 36, no. 2 (2001): 259–83. doi:10.3138/cjh.36.2.259. PMID 18711850.
- William Doyle, A História de Oxford da Revolução Francesa, Oxford: Oxford University Press, 1989.
- Darline Levy e Harriet Applewhite, Uma revolução política para as mulheres? O caso de Paris, in A Revolução Francesa: Interpretação Conflitante5. Malabar, Fla.: Krieger Pub. Co., 2002. 317–46.
- Jeremy Popkin, Uma história da França moderna, Upper Saddle River: Pearson Education, 2006.
- «Active Citizen/Passive Citizen», Liberty, Equality, Fraternity: Exploring the French Revolution (accessed 30 October 2011). História do Projeto.
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