Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça de Longa Distância
A Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça de Longo Alcance, muitas vezes abreviada como Air Convention ou CLRTAP, destina-se a proteger o ambiente humano contra poluição do ar e reduzir gradualmente e prevenir a poluição do ar, incluindo a poluição do ar transfronteiriça de longo alcance. É implementado pelo Programa Europeu de Monitoramento e Avaliação (EMEP), dirigido pela Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa (UNECE).
A convenção foi aberta para assinatura em 13 de novembro de 1979 e entrou em vigor em 16 de março de 1983.
Secretaria
A Convenção, que agora tem 51 Partes, identifica o Secretário Executivo da Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) como seu secretariado. As partes atuais da Convenção são mostradas no mapa.
A Convenção é implementada pelo Programa Europeu de Monitoramento e Avaliação (EMEP) (abreviação de Programa Cooperativo de Monitoramento e Avaliação da Transmissão de Poluentes Atmosféricos a Longa Distância na Europa). Os resultados do programa EMEP são publicados no site da EMEP, www.emep.int.
Procedimento
O objetivo da Convenção é que as Partes se esforcem para limitar e, na medida do possível, reduzir gradualmente e prevenir a poluição do ar, incluindo a poluição do ar transfronteiriça de longo alcance. As Partes desenvolvem políticas e estratégias para combater a descarga de poluentes atmosféricos por meio de trocas de informações, consultas, pesquisas e monitoramento.
As Partes se reúnem anualmente em sessões do Órgão Executivo para revisar o trabalho em andamento e planejar atividades futuras, incluindo um plano de trabalho para o próximo ano. Os três principais órgãos subsidiários – o Grupo de Trabalho sobre Efeitos, o Órgão Diretivo para EMEP e o Grupo de Trabalho sobre Estratégias e Revisão – bem como o Comitê de Implementação da Convenção, reportam-se ao Órgão Executivo a cada ano.
Atualmente, as atividades prioritárias da Convenção incluem revisão e possível revisão de seus protocolos mais recentes, implementação da Convenção e seus protocolos em toda a região da UNECE (com foco especial na Europa Oriental, Cáucaso e Ásia Central e Sudeste da Europa) e compartilhando seus conhecimentos e informações com outras regiões do mundo.
Protocolos
Desde 1979, a Convenção sobre Poluição Atmosférica Transfronteiriça de Longa Distância aborda alguns dos principais problemas ambientais da região da UNECE por meio de colaboração científica e negociação de políticas. A Convenção foi ampliada por oito protocolos que identificam medidas específicas a serem tomadas pelas Partes para reduzir suas emissões de poluentes atmosféricos:
- Protocolo relativo ao financiamento a longo prazo do programa de cooperação para o acompanhamento e avaliação da transmissão a longo prazo dos poluentes atmosféricos na Europa (EMEP) (1984)
- Protocolo de Helsínquia de 1985 relativo à redução das emissões de enxofre
- Protocolo do óxido de nitrogênio (1988)
- Protocolo de Compostos Orgânicos Voláteis (1991)
- 1994 Protocolo de Oslo sobre a redução adicional das emissões de enxofre
- Protocolo relativo aos metais pesados (1998)
- Protocolo de Aarhus sobre Poluentes Orgânicos Persistentes (1998)
- 1999 Protocolo de Gotemburgo para Abate Acidification, Eutrophication and Groundlevel Ozone (1999)
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