Convenção de Modificação Ambiental

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Tratado internacional sobre a modificação ambiental

A Convenção de Modificação Ambiental (ENMOD), formalmente a Convenção sobre a Proibição de Uso Militar ou Qualquer Outro Uso Hostil de Técnicas de Modificação Ambiental é um tratado internacional que proíbe o uso militar ou outro uso hostil de técnicas de modificação ambiental com efeitos generalizados, duradouros ou graves. Foi aberto à assinatura em 18 de maio de 1977 em Genebra e entrou em vigor em 5 de outubro de 1978.

A Convenção proíbe a guerra climática, que é o uso de técnicas de modificação do clima com o objetivo de induzir danos ou destruição. A Convenção sobre Diversidade Biológica de 2010 também proibiria algumas formas de modificação do clima ou geoengenharia.

Muitos estados não consideram isso uma proibição total do uso de herbicidas na guerra, como o Agente Laranja, mas requer consideração caso a caso.

Festas

A convenção foi assinada por 48 estados; 16 dos signatários não ratificaram. A partir de 2022, a convenção tem 78 estados-partes.

História

O problema da modificação artificial do meio ambiente para fins militares ou outros hostis foi trazido para a agenda internacional no início dos anos 1970. Após a decisão dos EUA de julho de 1972 de renunciar ao uso de técnicas de modificação do clima para fins hostis, a resolução de 1973 do Senado dos EUA pedindo um acordo internacional "proibindo o uso de qualquer atividade de modificação ambiental ou geofísica como arma de guerra& #34;, e uma análise aprofundada pelo Departamento de Defesa dos aspectos militares do clima e outras técnicas de modificação ambiental, os EUA decidiram buscar um acordo com a União Soviética para explorar as possibilidades de um acordo internacional.

Em julho de 1974, EUA e URSS concordaram em realizar discussões bilaterais sobre medidas para superar o perigo do uso de técnicas de modificação ambiental para fins militares e três rodadas subsequentes de discussões em 1974 e 1975. Em agosto de 1975, EUA e URSS apresentaram esboços de textos idênticos de uma convenção na Conferência do Comitê sobre Desarmamento (CCD), Conferência sobre Desarmamento, onde intensas negociações resultaram em um texto modificado e entendimentos sobre quatro artigos desta Convenção em 1976.

A convenção foi aprovada pela Resolução 31/72 da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1976, por 96 votos a favor, 8 votos a favor e 30 abstenções.

Técnica de Modificação Ambiental

Técnica de Modificação Ambiental inclui qualquer técnica para alterar – através da manipulação deliberada de processos naturais – a dinâmica, composição ou estrutura da terra, incluindo a sua biota, litosfera, hidrosfera e atmosfera, ou do espaço exterior.

Estrutura do ENMOD

A Convenção contém dez artigos e um Anexo sobre o Comitê Consultivo de Peritos. Também fazem parte integrante da convenção os Entendimentos relativos aos artigos I, II, III e VIII. Esses Entendimentos não estão incorporados à convenção, mas fazem parte do registro das negociações e foram incluídos no relatório transmitido pela Conferência do Comitê de Desarmamento à Assembléia Geral das Nações Unidas em setembro de 1976 Relatório da Conferência do Comitê de Desarmamento, Volume I, Registros oficiais da Assembleia Geral: Trigésima primeira sessão, Suplemento nº 27 (A/31/27), Nova York, Nações Unidas, 1976, pp. 91–92.

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