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alvará

[al-va-rá]

  1. Substantivo masculino
    1. Documento de autorização; documento que, emitido por uma autoridade judicial ou administrativa, dá autorização para a prática de certos atos: alvará de soltura; alvará judiciário.
    2. Licença; documento emitido por uma autoridade administrativa para que alguém ou uma empresa exerça atividades comerciais ou outros serviços: alvará de funcionamento; alvará para abertura de um parque.
    3. Uso Antigo. Documento que registra a decisão ou a autorização, normalmente provisória, de um soberano em relação a certo assunto; essa decisão.
    4. Etimologia (origem da palavra alvará). Do árabe al-baráâ.

Sinônimos

Permissão, autorização, concessão, licença.

Classe gramatical: [substantivo masculino]

Plural: [alvarás]