O Pátrio Poder no Direito Romano

Por: Anavitarte, E. J.*

O pátrio poder ou poder familiar ─ patria potestas ─ é a instituição do direito civil que representa o poder do páter-famílias sobre as pessoas e, os bens que fazem parte da sua família.

Todas as pessoas que moraram em sua casa, seus filhos homens não emancipados, suas filhas solteiras e, em geral, os seus descendentes tudos, ou filii, estavam sob o suo pátrio poder.

Entendia-se por filius não apenas os filhos do pater, mas também os netos e os bisnetos sob a sua autoridade, e, tanto o páter-famílias quanto o seus filiados tinham de ser cidadãos romanos.

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