O Período Pós-clássico do Direito Romano

Por: Anavitarte, E. J.*

O período pós-clássico vai desde a morte de Alexandre Severo em 235 d.C. até a compilação jurídica ordenada por Justiniano, coincidindo com o período do Dominato do Império Romano.

Em um nível geral, responde ao contexto social do Dominato, no qual o imperador torna-se a única fonte legítima do direito por meio das constituições imperiais.

Caracteriza-se pelo desaparecimento das escolas jurídicas da época clássica, onde o conselho de juristas se tornou gradativamente em órgãos burocráticos permanentes, é aqui que se produzem as principais constituições imperiais, que foram compilações do direito de forma estatal e centralizada.

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