O Código Napoleônico

Por: Anavitarte, E. J.*

O Código de Napoleão, ou Napoleônico, é a primeira codificação padronizada e unificada do direito civil contemporâneo, emitida em 1804 durante o consulado de Napoleão Bonaparte, com o objetivo de regulamentar em um único texto todos os aspectos da vida civil dos franceses.

Essa codificação, que ainda existe, constituiu um novo paradigma para a legislação posterior, não só em matéria civil, mas também em matéria penal, do trabalho, processual ou tributária, pois impulsou o uso de grandes corpos padronizados de normas abstratas como eixo da atividade legislativa, chamados de códigos ou estatutos.

E, embora no passado os romanos já tiveram codificado o seu direito, o Código Napoleônico também tinha uma conotação política evidente, ligada à destruição das instituições do Antigo Regime francês, fundando um direito civil ─ cidadão ─ em oposição ao direito plebeu.

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