O Jus Gentium no Direito Romano

Por: Anavitarte, E. J.*

ius gentium ou 'direito das gentes', é o corpo de instituições jurídicas que os romanos consideravam comuns a todas as sociedades humanas, portanto, aplicáveis ​​a qualquer pessoa livre.

Este corpo jurídico opunha-se ao ius civile (-is), que era exclusivo da sociedade romana, pelo que durante o período pré-clássico só se aplicaria aos estrangeiros da cidade de Roma, embora durante o período clássico essas divisões tenham se tornado mais flexíveis. , e poderia ser aplicado a qualquer pessoa livre. A sua natureza isolada do ius civile fez com que a sua fonte principal fosse o ius honorarium praetorio.

Os romanos ─que compreendiam a inusitada natureza de seu direito─ consideravam como parte do ius gentium as normas aplicáveis ​​em todas as sociedades civilizadas, como a troca ou a venda, em oposição àquelas exclusivas do povo romano.

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