O Capitis Deminutio no Direito Romano

Por: Anavitarte, E. J.*

capitis deminutio é o fenômeno jurídico que representa a diminuição da capacidade de uma pessoa ter e exercer a titularidade de direitos.

Esse fenômeno se apresentava pela perda de atributos que definem o estado civil de uma pessoa na sociedade romana, como perder a liberdade, perder a cidadania ou perder a autonomia jurídica.

A consequência da capitis deminutio pode ser variável, mas implica sempre uma diminuição da posição do indivíduo no regime das pessoas.

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