O Capitis Deminutio no Direito Romano
A capitis deminutio é o fenômeno jurídico que representa a diminuição da capacidade de uma pessoa ter e exercer a titularidade de direitos.
Esse fenômeno se apresentava pela perda de atributos que definem o estado civil de uma pessoa na sociedade romana, como perder a liberdade, perder a cidadania ou perder a autonomia jurídica.
A consequência da capitis deminutio pode ser variável, mas implica sempre uma diminuição da posição do indivíduo no regime das pessoas.
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