A Propriedade no Direito Romano
A propriedade é a instituição jurídica que fundou todo o direito civil das coisas no mundo romano, sendo o poder mais amplo e absoluto que se podia ter sobre alguma coisa.
No entanto, os romanos ─ profundamente casuísticos ─ não nos fornecem um conceito abstrato e claro do significado de dominium, mas sim diferentes direitos inerentes ao estado de propriedade, através dos quais o entendemos.
Essas características em um nível geral seriam (a) o direito de usar a coisa, (b) o direito de apropriar-se dos frutos da coisa e (c) o direito de dispor dela, sem outras limitações além daquelas impostas as pernas.
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