O Dolo na Teoria do Delito

Por: Anavitarte, E. J.*

O dolo é a vontade consciente de causar danos. Com base nessa definição, o conceito de dolo fora modulado na teoria do delito.

Por algum tempo foi classificado como parte da análise da culpa, pois diz respeito à vontade e não à conduta, mas atualmente é um consenso dogmático colocá-lo junto com os demais elementos subjetivos do tipo penal, na análise de tipicidade.

O dolo é essencial para analisar os fatos típicos nos sistemas criminais atuais, pois, dada a ampla configuração das condutas típicas, é necessário modular a abrangência dos tipos também em um nível subjetivo.

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