A Posse no Direito Romano
A posse é uma situação jurídica em que se atua como proprietário material de uma coisa, sem ter a propriedade plena.
Essa situação consolida direitos em favor do possuidor, especialmente quando atua de boa-fé, amparado por uma legítima pretensão de propriedade, como no caso da venda de bens de terceiros.
A posse adquire importância jurídica no direito romano como forma de sanitização de bens, dos quais não se podia manter um registro permanente, como acontece hoje.
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