A Cognação no Direito Romano

Por: Anavitarte, E. J.*

A cognação é um tipo de relação que é determinada pela existência de uma ligação direta de sangue entre duas pessoas.

Esse parentesco teve poucos efeitos civis no direito romano, e somente até o final do período clássico os cognatos seriam reconhecidos como detentores de direitos patrimoniais sobre a herança.

Em geral, seria complementar à agnação, ou seja, só se fala em cognação nos casos em que se deve buscar um vínculo entre pessoas que não possuíam vínculo cognato.

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