O Páter-famílias no Direito Romano

Por: Anavitarte, E. J.*

O direito privado romano organizava-se em torno da figura do páter-famílias (paterfamilias), que devia ser uma pessoa Homo Optimus Iure, ou seja, devia ser livre, cidadão e não estar sob a autoridade de ninguém.

O páter-famílias era o dono absoluto de tudo o que existia no seu agregado familiar, podendo dispor dele e também dirigir a vida religiosa privada, como sacerdote supremo.

Esta figura patriarcal com poderes tão amplos é uma evolução normal das primeiras formas de organização tribal romana, onde um chefe-pai dirigia todos os assuntos de sua família tribo e é precisamente aí que está a razão para o sistema de parentesco muito particular por agnação, típica dos romanos.

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