O Direito Romano

Por: Anavitarte, E. J.*

O Direito Romano é o conjunto de manifestações jurídicas que vigoraram durante a existência da Roma Antiga, entre os anos 753 a.C. (séc. VIII) até 476 d.C. (séc. V), e que mais tarde seria a base dos sistemas jurídicos ocidentais.

Essas manifestações correspondem à continuidade historiográfica do Estado romano, que teve diferentes formas de organização, Monarquia, República e Império, reformando e interpretando o direito conforme à época; mas sempre mantendo o mesmo núcleo jurídico, principalmente no direito privado.

A partir deste direito, desenvolver-se-iam os sistemas jurídicos ocidentais posteriores ─ França, Inglaterra, Espanha, Alemanha ─ que posteriormente influenciaram os sistemas jurídicos de quase todas as nações coloniais, pelo que o seu estudo, é uma referência obrigatória para compreender a maior parte das instituições jurídicas atuais.

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