O Interdictum no Direito Romano

Por: Anavitarte, E. J.*

A figura do interdictum foi ordens emitidas pelo pretor, em virtude de seu imperium, para resolver uma situação jurídica particular que não foi produto de uma infração da lei, mas poderia ─ se continuasse ─ tornar-se assim, pelo que o pretor eu previa evitá-lo.

Assim, os editais nunca resultaram na concessão de um direito, mas sim na limitação da liberdade de alguém agir de determinada forma, daí o seu nome: interdictum (proibir).

E embora o pretor pudesse configurar autonomamente os casos em que atuaria para impor uma liminar, em geral tratavam-se da preservação da ordem pública, ou bens protegidos que poderiam ser afetados até o julgamento.

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