Os Períodos Históricos do Direito Romano

Por: Anavitarte, E. J.*

Os períodos históricos do direito romano, são a divisão natural de cada uma das facetas que o direito romano teve no seu desenvolvimento, essenciais para compreender o alcance e as dimensões da maioria das instituições jurídicas que se desenvolveram ao longo da sua história (753 a.C.-476 d.C.).

Isso, porque a extensão histórica do que conhecemos como Roma Antiga, abrange treze séculos de sua própria história (753 aC-476 dC), um século de influência etrusca anterior (século IX aC.), e pelo menos mais dois séculos de -Desenvolvimento bizantino (séculos VI-VII d.C.), através do qual as instituições jurídicas variaram, evoluíram e se consolidaram.

Portanto, para o estudo do direito romano, sua extensão deve ser dividida em 5 (cinco) períodos de desenvolvimento jurídico, de acordo com suas fontes de direito e modelos processuais, permitindo que cada instituição seja abordada com mais facilidade.

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