O Interdictum de Homine Libero Exhibendo

Por: Anavitarte, E. J.*

interdictum de homine libero exibindo (interdito de exibição da pessoa) é uma figura processual pela qual o pretor podia exigir o aparecimento de um homem livre que foi injustamente privado de sua liberdade.

Por 'privado de sua liberdade' pode-se entender tanto a detenção física da pessoa, quanto seu tratamento forçado como escravo, para o qual esta injunção, protegia o atributo legal da liberdade.

É um antecedente dos mecanismos de proteção da liberdade pessoal, que impedia os indivíduos de reter alguém de forma fraudulenta. No entanto, seu objetivo não era limitar o poder das autoridades, como no caso do habeas corpus, mas proteger a liberdade como direito quiritário (ius quiritium).

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