O Status Libertatis no Direito Romano
O status liberatis é o estatuto jurídico das pessoas segundo a posse da sua própria corporalidade. Sendo homens livres, aqueles que eram donos de si mesmos, e escravos aqueles que não eram.
Quem não é proprietário de si, depende necessariamente do seu dono, como uma coisa, de modo que o estado de liberdade, seria a base sobre a qual se constrói a personalidade jurídica do indivíduo, e do reconhecimento de qualquer outro direito.
Como os demais estados do regime jurídico das pessoas, o status libertatis teria duas opções jurídicas, (a) a de ser um homem livre, e (b) a de ser um escravo.
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