O Status Familiae no Direito Romano
O status familiar, regime familiar, ou status familiae, é a situação jurídica de um indivíduo livre e cidadão romano, em relação à sua família agnática. Esta situação define se os direitos do ius privatum podem ser exercidos de forma autônoma.
Esse status descreve duas situações jurídicas mutuamente excludentes, conforme a capacidade do indivíduo de exercer os seus direitos por conta própria, sendo (a) as pessoas sui iuris, ou sendo (b) as pessoas alieni iuris. O vínculo que unia as pessoas sui iuris, com as pessoas alieni iuris, denomina-se patria potestas.
Desta diferença dependem entre outros, o direito de exercer ações judiciais, de ocupar magistrados ou cargos públicos, de comerciar bens, e, de ser capaz de se casar.
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