O Parentesco no Direito Romano

Por: Anavitarte, E. J.*

O parentesco é o vínculo familiar que estabelece relações estáveis ​​de afetividade e correspondência mútua, entre grupos de pessoas descendentes de um ancestral comum e, que produz efeitos jurídicos.

Essas relações de parentesco são definidas tanto (a) pelo ius civilis, sempre que se basearam na autoridade civil do páter-famílias, quanto (b) pelo ius naturalis, caso se basearam na consanguinidade.

A maioria das relações entre um cidadão e, a sociedade civil romana, correspondem a uma forma de parentesco; por exemplo, o status familiar corresponde ao parentesco por agnação, a clientela está no parentesco por gentileza.

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