O Dote de Casamento no Direito Romano

Por: Anavitarte, E. J.*

O dote é um patrimônio agrupado em um regime único, singular e indivisível, que a família da mulher dá ao marido para contribuir com a manutenção do lar.

Esse patrimônio tinha características únicas, pois era necessário criar condições que garantissem a subsistência da mulher em casos como a morte do marido ou o repúdio.

A mulher em geral nunca poderia ter a titularidade plena dos direitos quiritários, portanto ela não poderia configurar um patrimônio em si mesma, portanto o dote era tanto uma dádiva quanto uma representação do patrimônio da mulher.

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