As Estipulações no Direito Romano

Por: Anavitarte, E. J.*

A estipulação, ou stipulatio, é uma espécie de contrato verbal, em que duas partes vinculam-se solenemente ao cumprimento de uma disposição, por terem formulado mutuamente uma pergunta e uma resposta equivalente.

Mas logo, o desenvolvimento do direito romano tornaria a stipulatio num contrato escrito, mas não necessariamente solene, no final do período imperial; especialmente para facilitar a prova da existência do contrato.

Este seria um dos contratos mais praticados durante o desenvolvimento do direito romano, devido à sua facilidade de constituição e ao alcance ilimitado do objeto. Tanto, que em muitos negócios jurídicos, além do contrato principal seriam feitas estipulações acessórias, como cláusulas penais, fianças, penhor, promessas, etc.

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