O Usufruto no Direito Romano

Por: Anavitarte, E. J.*

O usufruto é uma espécie de servidão pessoal, constituída sobre uma coisa ─ geralmente imóvel ─ que confere ao usufrutuário os direitos reais de uso e exploração da coisa alheia, mas reconhecendo sua titularidade na outra (Paulus).

Essa servidão cria uma situação jurídica em que o proprietário fica privado dos direitos efetivos atribuídos à propriedade, ou seja, não pode dela dispor livremente, de modo que sua relação com a coisa é meramente nominal. Isso é chamado de proprietário do nó.

O usufrutuário tem plena liberdade de dispor da coisa, devendo devolvê-la no final do usufruto, que pode ser vitalício, no entanto, não pode danificar a coisa de modo a inutilizá-la, nem compensá-la com outra coisa semelhante, pelo que configura direitos sobre uma coisa invariável.

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